TPI CONSIDERA RAZOÁVEL ACREDITAR QUE SE COMETERAM CRIMES QUE LESAM A HUMANIDADE NA VENEZUELA

Caracas, 14 dez 2020 (Lusa) — A procuradora do Tribunal Penal Internacional (TPI), Fatou Bensouda, divulgou hoje um relatório onde afirma que “existe fundamento razoável para acreditar que na Venezuela se cometeram crimes que lesam a humanidade”.

O documento, publicado na página do TPI, em castelhano, explica que as conclusões têm por base um exame preliminar aberto em 2018 pelo Ministério Público (MP), para analisar as denúncias recebidas.

“O Ministério Público concluiu a sua análise de competência material em relação à situação na Venezuela. Depois de uma avaliação detalhada e a análise das informações disponíveis, o MP concluiu que há fundamento razoável para acreditar que se cometeram crimes sob a jurisdição do Tribunal na Venezuela, desde pelo menos abril de 2017” explica.

O relatório precisa que, “em particular, dado o alcance e a extensão dos diferentes crimes supostamente cometidos no contexto da situação, o MP centrou a sua análise em um subgrupo em particular, de alegações relacionadas com o tratamento a pessoas detidas, sobre o qual tinha à disposição informação completa, detalhada e confiável, no que se refere a elementos específicos sobre crimes do Estatuto de Roma”.

“Especificamente, e sem prejuízo de outros crimes, que o MP venha a determinar em fase posterior, o MP concluiu que as informações disponíveis nesta fase fornecem uma base razoável para acreditar que, pelo menos desde abril de 2017, autoridades civis, membros das forças armadas e indivíduos pró-governo cometeram crimes contra a humanidade, de prisão ou outra privação grave de liberdade física em violação das normas fundamentais do direito internacional”.

O documento refere várias normas relacionadas com a tortura, estupro e ou outras formas de violência sexual de gravidade comparável, perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria por motivos políticos.

Também que as informações disponíveis fornecem um fundamento razoável para acreditar que a Polícia Nacional Bolivariana, o Serviço Nacional de Inteligência Bolivariano (SEBIN, serviços de informação), a Direção-Geral de Contra-espionagem Militar (DGCIM, serviços de informação militar) “seriam presumivelmente responsáveis pela prática material desses alegados crimes”.

Assim como as Forças de Ações Especiais (FAES), o Corpo de Investigações Científicas, Penais e Criminalísticas (CICPC), a Guarda Nacional Bolivariana (GNB, polícia militar), o Comando Nacional Ante Extorsão e Sequestros (CONAS) e algumas outras unidades das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB) da Venezuela.

Além disso, explica que “a informação disponível indica que indivíduos pró-Governo, também participaram na repressão a opositores do Governo da Venezuela, ou a pessoas tidas como tal, atuando principalmente em conjunto com membros das forças de segurança ou com o seu consentimento.

Sobre o alegado papel dos atores mencionados, “os casos potenciais identificados (…) não se limitariam a essas pessoas ou grupos de pessoas e procuraria examinar a suposta responsabilidade dos que apreçam ser os máximos responsáveis ??por tais crimes”.

Por outro lado, explica que o gabinete do Procurador esteve em comunicação com as autoridades venezuelanas, organizações internacionais, várias partes interessadas e facilitadores de informação, a fim de abordar vários aspetos relevantes para o exame material da situação, bem como discutir questões de admissibilidade.

Também que tomou nota do relatório da Missão Internacional Independente de determinação dos fatos sobre a República Bolivariana da Venezuela, publicada em 15 de setembro de 2020 e o relatório do governo venezuelano intitulado “A verdade da Venezuela contra a infâmia. Dados e testemunhos de um país assediado”.

O documento concluiu afirmando que o TPI “antecipa concluir o exame preliminar a fim de determinar se existe fundamento razoável para proceder a uma investigação, durante a primeira parte de 2021”.

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