
Lisboa, 15 jan 2020 (Lusa) – O preço de venda de onze imóveis da Segurança Social à Câmara de Lisboa para arrendamento acessÃvel, acordado em 2018, por 57,2 milhões, é inferior em 3,5 milhões ao valor de mercado, revela o Tribunal de Contas.
A conclusão consta de um relatório de auditoria hoje divulgado pelo Tribunal de Contas (TdC) referente ao perÃodo 2016-2018, à gestão do património da Segurança Social que não se encontra afeto à utilização pelos serviços ou como equipamento social.
“As condições acordadas para o arrendamento, com opção de compra, de um conjunto de onze imóveis da Segurança Social pelo MunicÃpio de Lisboa, no Memorando de Entendimento celebrado com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não asseguraram, com elevado grau de verosimilhança, a receita expectável para a Segurança Social”, diz o Tribunal de Contas.
Segundo o organismo que fiscaliza as contas públicas, o memorando assinado em julho de 2018 entre o municÃpio presidido por Fernando Medina e o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, “privilegiou a prossecução de uma polÃtica de arrendamento acessÃvel em Lisboa em detrimento da receita e consequente sustentabilidade da Segurança Social”.
O tribunal diz que, por um lado, o valor fixado para a venda dos imóveis, de 57,2 milhões de euros, “é inferior em cerca de 3,5 milhões ao valor de mercado das avaliações contratadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, de 60,7 milhões.
Por outro lado, continua o organismo, “foi concedido um perÃodo de carência no pagamento de rendas de 24 meses”, correspondente a 6,6 milhões de euros.
O perÃodo de carência no pagamento da renda constitui, até à efetivação da opção de compra, “em algo assimilável a um ‘subsÃdio’ ao programa de arrendamento acessÃvel do MunicÃpio”, afirmam os auditores.
O tribunal presidido por VÃtor Caldeira lembra que, de acordo com o memorando, foram celebrados contratos de arrendamento por dez anos, automaticamente renováveis por igual perÃodo, com um perÃodo de carência de 24 meses, com a possibilidade de o MunicÃpio exercer a opção de compra dos imóveis com a maturidade de cinco anos.
Porém, “cinco meses após a celebração dos contratos de arrendamento dos imóveis, a Assembleia Municipal aprovou o exercÃcio da opção de compra dos imóveis pelo MunicÃpio, sem datar o exercÃcio da mesma”, refere o organismo.
O Tribunal de Contas refere ainda que o memorando “não foi precedido de estudos prévios, designadamente de uma análise custo-benefÃcio na ótica social que suportasse a decisão de o outorgar”.
Em contraditório, no relatório, o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz que “para determinação do preço de venda do conjunto dos 11 imóveis (…) foram realizadas duas avaliações por peritos avaliadores certificados, por forma a habilitar a negociação”.
Segundo Vieira da Silva, houve “uma verdadeira negociação (…) justa, transparente e virtuosa para ambas as partes e para o interesse público que cada uma, no âmbito das respetivas competências, prossegue”.
Por seu lado, a Câmara de Lisboa defende que a “(…) a alienação dos imóveis diretamente ao MunicÃpio tem o superior propósito, da máxima relevância para o interesse público, de não estar a alimentar a especulação imobiliária num perÃodo particularmente crÃtico quanto aos preços praticados, permitindo canalizar os imóveis” para o arrendamento acessÃvel.
Quanto ao perÃodo de carência de 24 meses do pagamento de rendas, em contraditório, o ex-ministro refere que “o prazo estabelecido se baseou no tempo estimado para a realização das obras pelo MunicÃpio”.
Já a Câmara Municipal afirma que o perÃodo de carência “corresponde a uma prática generalizada no mercado e tem plena justificação dado que os imóveis em causa não estavam em condições de serem arrendados para o fim a que se destinavam”.
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