
São Tomé, 12 fev 2026 (Lusa) – Os juÃzes do Tribunal Constitucional são-tomense declararam inconstitucional a lei promulgada pelo Presidente da República que os destituiu antecipadamente, e dizem que “mantêm-se em pleno exercÃcio das suas funções, com todos os direitos, deveres e garantias”.
“O Tribunal considerou que a cessação antecipada do mandato dos juÃzes conselheiros, por via legislativa, configura uma ingerência direta na esfera de autonomia de um órgão de soberania, constitucionalmente inadmissÃvel, por não encontrar fundamento na Constituição nem na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional”, lê-se num comunicado de imprensa enviado hoje à Lusa.
Segundo o documento, assinado pelo vice-presidente do TC, Kótia Menezes, na decisão de quarta-feira “foi igualmente apreciada a circunstância de o diploma ter sido promulgado antes de decorrido o prazo constitucionalmente” de oito dias, fixado na Constituição, “e na pendência do pedido de fiscalização preventiva”.
“O Tribunal declarou que tal promulgação violou norma constitucional imperativa, configurando vÃcio formal relevante e insuscetÃvel de sanação. Em consequência, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1/2026, determinando que a mesma não produz quaisquer efeitos jurÃdicos válidos na ordem jurÃdica são-tomense”, lê-se no documento.
Segundo o comunicado, o acórdão foi assinado por apenas dois juÃzes presencialmente, tendo em conta que o presidente da instituição, Roberto Raposo está ausente do paÃs e foi autorizado a participar por videoconferência, mas não há informações sobre outros dois juÃzes do TC.
Os três juÃzes que subscrevem o acórdão garantem que não estão a decidir em causa própria.
O Tribunal Constitucional, “ao conhecer preventivamente da constitucionalidade de normas que determinam a cessação do mandato dos seus próprios juÃzes, não decide em causa própria, nem atua em defesa de interesses corporativos ou institucionais”, mas “a sua intervenção funda-se exclusivamente na Constituição e na necessidade de preservar os princÃpios estruturantes do Estado de Direito Democrático, assegurando que nenhum órgão de soberania, incluindo o legislador, ultrapasse os limites materiais do poder que lhe foi constitucionalmente conferido”.
Segundo o TC, o pedido de fiscalização foi apresentado em 05 de fevereiro por um quinto dos deputados da Ação Democrática Independente (ADI), liderada pelo ex-primeiro-ministro são-tomense Patrice Trovoada, que contesta o atual Governo de São Tomé e PrÃncipe.
No entanto, a lei aprovada pela maioria parlamentar são-tomense entrou em vigor na terça-feira, dia em que foi publicada, depois de promulgada no sábado.
A lei publicada no Diário da República determina que “cessam imediatamente as suas funções os juÃzes conselheiros que compõem atualmente o Tribunal Constitucional” e determina que o processo de recomposição daquele organismo deve ser efetuado pela Assembleia Nacional no prazo máximo de oito dias.
No dia 02 de fevereiro, a maioria absoluta de 29 deputados reuniu-se em sessão plenária, que decorreu na Universidade de São Tomé e PrÃncipe, sob forte proteção policial, e decidiu pela destituição da presidente do parlamento, pela revogação da lei interpretativa e exoneração dos cinco juÃzes do Tribunal Constitucional, e elegeu o presidente da Comissão Eleitoral.
No mesmo dia, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a convocatória da sessão plenária e nulas as deliberações a serem adotadas, mas a decisão não foi acatada, tendo sido a presidente do parlamento substituÃda pelo primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional.
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