TAD ‘entrega’ oitavo título de campeão nacional de ralis a Armindo Araújo

Lisboa, 16 set 2026 (Lusa) — O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu atribuir o título de campeão nacional de ralis de 2025 a Armindo Araújo, o seu oitavo, em detrimento do espanhol Dani Sordo, segundo a decisão a que a Lusa teve hoje acesso.

Sordo tinha sido consagrado campeão pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK), após terminar o campeonato no primeiro lugar, com 161 pontos, mais sete do que o britânico Kris Meeke, enquanto Armindo Araújo, o português mais bem classificado, tinha terminado em terceiro, com 137.

O TAD deu provimento ao recurso apresentado por Armindo Araújo, que já tinha vencido o cetro nacional em 2003, 2004, 2005, 2006, 2018, 2020 e 2022, considerando que o título nacional deve ser atribuído ao melhor classificado com ligação ao território português.

Numa decisão datada de terça-feira, o colégio arbitral julgou procedente o pedido apresentado pelo português e determinou que o título lhe fosse atribuído por ter sido “o melhor classificado em tal competição com conexão ao território nacional”.

Dani Sordo terminou o Campeonato de Portugal de Ralis (CPR) de 2025 no primeiro lugar, com 161 pontos, seguido do britânico Kris Meeke, com 154, enquanto Armindo Araújo foi terceiro, com 137 pontos, sendo o português mais bem classificado.

O TAD deu também como provado que nem Sordo nem Meeke residem em Portugal, enquanto Armindo Araújo tem residência no país.

A FPAK tinha atribuído o título de campeão nacional ao espanhol com base numa decisão anterior do TAD, relativa ao CPR de 2024, na qual o tribunal considerou inconstitucional a norma do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) que estabelece que, nas modalidades individuais, os títulos nacionais apenas podem ser atribuídos a cidadãos portugueses.

No novo acórdão, o TAD adotou, contudo, uma interpretação diferente e considerou que a norma é compatível com a Constituição e com o Direito Europeu quando interpretada no sentido de exigir uma ligação efetiva ao território português para a atribuição de um título nacional.

O TAD estabeleceu ainda uma distinção entre vencer a competição e receber o título de campeão nacional, considerando que os pilotos estrangeiros podem participar, ser classificados e ser declarados vencedores do campeonato, sem que isso implique necessariamente a atribuição do título nacional.

Segundo o acórdão, permitir que qualquer estrangeiro sem ligação ao país pudesse conquistar títulos nacionais em diferentes Estados desvirtuaria a própria natureza dessas distinções, considerando o TAD essencial a existência de uma conexão territorial.

O colégio arbitral concluiu, igualmente, que a FPAK não tinha competência para deixar de aplicar, por iniciativa própria, uma norma legal em vigor por entender que esta era inconstitucional.

“É aos tribunais, e apenas a estes, que cabe apreciar a inconstitucionalidade de uma norma legal em vigor”, refere a decisão, acrescentando que, enquanto a norma não for julgada inconstitucional com força obrigatória geral, a FPAK está sujeita ao seu cumprimento.

Esta decisão, a que a Lusa teve hoje acesso, e que teve um voto vencido, contraria a tomada no ano anterior, quando confirmou o a atribuição do título de campeão ao piloto com mais pontos, independentemente da nacionalidade, ao britânico Kris Meeke.

 

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