
Lisboa, 16 set 2026 (Lusa) — O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu atribuir o tÃtulo de campeão nacional de ralis de 2025 a Armindo Araújo, o seu oitavo, em detrimento do espanhol Dani Sordo, segundo a decisão a que a Lusa teve hoje acesso.
Sordo tinha sido consagrado campeão pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK), após terminar o campeonato no primeiro lugar, com 161 pontos, mais sete do que o britânico Kris Meeke, enquanto Armindo Araújo, o português mais bem classificado, tinha terminado em terceiro, com 137.
O TAD deu provimento ao recurso apresentado por Armindo Araújo, que já tinha vencido o cetro nacional em 2003, 2004, 2005, 2006, 2018, 2020 e 2022, considerando que o tÃtulo nacional deve ser atribuÃdo ao melhor classificado com ligação ao território português.
Numa decisão datada de terça-feira, o colégio arbitral julgou procedente o pedido apresentado pelo português e determinou que o tÃtulo lhe fosse atribuÃdo por ter sido “o melhor classificado em tal competição com conexão ao território nacional”.
Dani Sordo terminou o Campeonato de Portugal de Ralis (CPR) de 2025 no primeiro lugar, com 161 pontos, seguido do britânico Kris Meeke, com 154, enquanto Armindo Araújo foi terceiro, com 137 pontos, sendo o português mais bem classificado.
O TAD deu também como provado que nem Sordo nem Meeke residem em Portugal, enquanto Armindo Araújo tem residência no paÃs.
A FPAK tinha atribuÃdo o tÃtulo de campeão nacional ao espanhol com base numa decisão anterior do TAD, relativa ao CPR de 2024, na qual o tribunal considerou inconstitucional a norma do Regime JurÃdico das Federações Desportivas (RJFD) que estabelece que, nas modalidades individuais, os tÃtulos nacionais apenas podem ser atribuÃdos a cidadãos portugueses.
No novo acórdão, o TAD adotou, contudo, uma interpretação diferente e considerou que a norma é compatÃvel com a Constituição e com o Direito Europeu quando interpretada no sentido de exigir uma ligação efetiva ao território português para a atribuição de um tÃtulo nacional.
O TAD estabeleceu ainda uma distinção entre vencer a competição e receber o tÃtulo de campeão nacional, considerando que os pilotos estrangeiros podem participar, ser classificados e ser declarados vencedores do campeonato, sem que isso implique necessariamente a atribuição do tÃtulo nacional.
Segundo o acórdão, permitir que qualquer estrangeiro sem ligação ao paÃs pudesse conquistar tÃtulos nacionais em diferentes Estados desvirtuaria a própria natureza dessas distinções, considerando o TAD essencial a existência de uma conexão territorial.
O colégio arbitral concluiu, igualmente, que a FPAK não tinha competência para deixar de aplicar, por iniciativa própria, uma norma legal em vigor por entender que esta era inconstitucional.
“É aos tribunais, e apenas a estes, que cabe apreciar a inconstitucionalidade de uma norma legal em vigor”, refere a decisão, acrescentando que, enquanto a norma não for julgada inconstitucional com força obrigatória geral, a FPAK está sujeita ao seu cumprimento.
Esta decisão, a que a Lusa teve hoje acesso, e que teve um voto vencido, contraria a tomada no ano anterior, quando confirmou o a atribuição do tÃtulo de campeão ao piloto com mais pontos, independentemente da nacionalidade, ao britânico Kris Meeke.
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