Supremo decide que foi lícito despedimento coletivo da Ryanair em Faro em 2020

Lisboa, 28 nov 2024 (Lusa) — O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão do Tribunal da Relação de Évora e considerou lícito o despedimento coletivo em janeiro de 2020 de assistentes de bordo ao serviço da Ryanair na base de Faro.

A decisão datada de 27 de novembro, que tem como relator o juíz conselheiro Mário Belo Morgado, e hoje comunicada pelo tribunal superior, diz respeito aos 75 tripulantes da ‘Crewlink, Ireland Lda’ que prestavam serviços para a Ryanair na base aérea de Faro, abrangidos pelo despedimento coletivo de 2020, “revogando assim a decisão do Tribunal da Relação de Évora”.

“O STJ concluiu que, na falta de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais, os trabalhadores podem constituir uma comissão ‘ad hoc’ representativa dos trabalhadores a despedir, como, aliás, sucedeu no caso concreto”, lê-se no comunicado do tribunal hoje divulgado.

O STJ refere que “a esta comissão ‘ad hoc’ foram remetidos os documentos legalmente determinados, incluindo o quadro de pessoal da empresa, no qual é legalmente exigido que constem apenas os postos de trabalho existentes em Portugal e não tendo de ser incluídos os postos de trabalho de outros países em que a empresa exerça atividade”.

“O STJ concluiu ainda que o não envio aos trabalhadores dos referidos documentos, e enviados à comissão ‘ad hoc’, não constitui motivo de ilicitude do despedimento”, explica o tribunal.

Em janeiro de 2020, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) contestou o despedimento coletivo, afirmando que iriam ser despedidos trabalhadores com 10 anos de serviço na Ryanair com base em alegações que, afirmou o sindicato, não correspondiam à realidade.

Em setembro do ano anterior, a Ryanair tinha chegado a acordo com a ANA — Aeroportos de Portugal para manter a base em Faro — ainda que mais reduzida –, bem como de uma parte dos postos de trabalho, mas avisou que a redução de três para dois aviões na base deveria conduzir a uma diminuição de cerca de 80 postos de trabalho no pessoal de cabine contratado.

De acordo com o sindicato, a base de Faro manter-se-ia em funcionamento com 55 tripulantes de cabine, todos dos quadros da Ryanair e que “foram coagidos pela companhia aérea a assinar uma adenda ao seu contrato, em que abdicavam de subsídios e retroativos até novembro de 2018”.

Segundo a estrutura sindical, a situação levou em muitos casos os trabalhadores “a abdicar de toda a sua carreira”, pois alguns dos tripulantes trabalhavam há mais de dez anos na base de Faro.

“Todos aqueles que não aceitaram estas condições, foram penalizados durante quatro meses com um corte de 80% no seu ordenado, segundo a lei dos contratos intermitentes”, de acordo com uma nota do SNPVAC.

Segundo o SNPVAC, as razões apresentadas pela companhia para o despedimento coletivo — uma restruturação da organização produtiva, atrasos na entrega dos aviões Boeing 737 Max e uma diminuição das operações na base de Faro –, “não correspondem à realidade”.

IMA (MAD/ALYN) // JNM

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