
Lisboa, 31 ago 2023 (Lusa) — O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) pediu hoje em carta aberta ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) que cesse as comissões de serviço da diretora-geral e subdiretora da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), retirando-as do cargo.
Em causa está o ofÃcio enviado na terça-feira pela diretora-geral da DGAJ, a juÃza desembargadora Isabel Namora, que ordenava os tribunais a remeter até ao dia de hoje os mandados de libertação decorrentes da lei da amnistia criada a propósito da visita do papa a Portugal em agosto e que entra em vigor na sexta-feira.
As instruções pretendiam ter concluÃdas as diligências que permitissem tramitar as decisões decorrentes da lei no primeiro dia da sua vigência, sexta-feira, 01 de setembro, o que motivou protestos da magistratura, com o CSM e a Associação Sindical dos JuÃzes Portugueses (ASJP) a acusarem a DGAJ de interferência em competências jurisdicionais, considerando o ofÃcio ilegal.
Na carta aberta hoje divulgada, o SOJ defende que o ofÃcio “ilegitimamente enviado aos oficiais de justiça” determina medidas que “violam também o princÃpio da independência dos tribunais, transmitindo ‘ordens’ para as secretarias judiciais, antecâmara do órgão de soberania ‘os tribunais'”.
Acusa ainda o Ministério da Justiça de querer “condicionar a realização da justiça, através do elo mais fraco”, ou seja, os oficiais de justiça, e de parecer “ignorar, de forma ostensiva, que a independência dos tribunais também passa pela sua antecâmara, entenda-se secretaria judicial”.
Recordando que quer a diretora-geral da DGAJ, a juÃza desembargadora Isabel Namora, quer a subdiretora-geral, a juÃza Ana Cláudia Cáceres Pires, são magistradas de carreira, colocadas na DGAJ por nomeação e em comissão de serviço, o SOJ lembra também que é competência do Conselho Superior da Magistratura, órgão de gestão e disciplina dos juizes, “manter ou fazer cessar as comissões de serviço dos magistrados”.
“Atenta a gravidade dos factos”, o sindicato apela ao presidente do CSM “para que, cumpridos os trâmites legais, determine a cessação da comissão de serviço das senhoras magistradas judiciais, nomeadas para a DGAJ”.
“Nada nos move contra as pessoas, mas está em causa a própria realização da Justiça”, conclui a carta aberta, assinada pelo presidente do SOJ, Carlos Almeida.
A Lusa questionou o Ministério da Justiça sobre este ofÃcio e as crÃticas que gerou, mas até ao momento não obteve resposta.
Em causa na lei da amnistia estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicÃdio, infanticÃdio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de fÃsica grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade fÃsica qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
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