REGULAMENTO DO ALOJAMENTO LOCAL DE LISBOA ENTRA EM VIGOR NA SEXTA-FEIRA

LusaLisboa, 07 nov 2019 (Lusa) — O Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa entra em vigor na sexta-feira, estabelecendo áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa, segundo o diploma hoje publicado em Diário da República.

O regulamento estabelece a proibição de novos estabelecimentos em zonas consideradas de “contenção absoluta”: Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

Podem, contudo, ser concedidas autorizações excecionais para novos estabelecimentos “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos e quando sejam considerados de especial interesse para a cidade por darem origem a edifícios de uso multifuncional, em que o alojamento local esteja integrado em projetos de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação”.

De acordo com o regulamento, as áreas de contenção absoluta correspondem às zonas que apresentam “um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação igual ou superior a 20%”.

O Regulamento Municipal do Alojamento Local estabelece ainda uma zona de contenção relativa, que passa a ter um registo de alojamento local limitado. Nessa zona estão integradas a Graça e o Bairro da Colónias.

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