
Lisboa, 24 fev 2022 (Lusa) — O Conselho das Finanças Públicas (CFP) aponta para um incumprimento da regra de equilÃbrio orçamental e do limite da dÃvida na Madeira e nos Açores em 2018 e 2019, de acordo com um relatório hoje divulgado.
“No que se refere à observância da conformidade das regras orçamentais e do limite à divida estabelecida na Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), a informação existente aponta para o incumprimento da regra de equilÃbrio orçamental e do limite da dÃvida em ambas as Regiões Autónomas em 2018 e 2019”, pode ler-se no relatório “Evolução das finanças das Regiões Autónomas no perÃodo 2011-2020”, publicado hoje.
O CFP explica ainda que, com dimensões e evoluções distintas, se verifica no caso da dÃvida regional um nÃvel de passivos de cada Região Autónoma “acima do limite”, isto é o total do passivo exigÃvel das Regiões ultrapassou, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente lÃquida cobrada nos últimos três exercÃcios.
“Não obstante o incumprimento do limite, a regra de redução do excesso da dÃvida também não foi observada por nenhuma das Regiões Autónomas”, acrescenta.
O CFP detalha que, apesar de a Região Autónoma da Madeira ter apresentado em 2018 e 2019 uma redução do excesso de dÃvida, “esta foi de montante inferior” ao requerido.
No que toca à regra de equilÃbrio orçamental, destaca que “as duas regiões registam em cada um dos anos um incumprimento do limite, cuja dimensão é determinada e em muitas situações acentuada pela parcela relativa à s amortizações médias”.
“Apesar de ser um indicador cuja aferição se circunscreve ao perÃodo do mandato do Governo regional, a média observada […] mantém a situação de incumprimento”, acrescenta.
O impacto da crise provocou um agravamento deste quadro, apesar das regras terem sido suspensas em 2020.
“O saldo corrente e o crescimento da dÃvida regional agravaram-se em 2020, mas essa deterioração não teve implicações em termos do cumprimento das regras, pelo facto de as mesmas terem sido suspensas pela lei que aprovou a segunda alteração à lei do Orçamento do Estado para 2020”, explica.
O CFP tinha defendido, em 17 de fevereiro, uma revisão das regras orçamentais dos Açores e da Madeira para que se aproximem das da República, estabelecendo, por exemplo, limites à dÃvida, tendo como referência o PIB de cada região autónoma.
Na publicação “Administração Regional: Enquadramento Orçamental”, a presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, e o vogal Carlos Marinheiro, consideram que numa altura de pós-pandemia, em que as economias e as finanças públicas terão de se “refazer”, todos os setores públicos, entre os quais o regional, devem “retomar o caminho da sustentabilidade financeira, assente num quadro legislativo porventura renovado que não inviabilize o investimento e a retoma económica, e que permita acima de tudo garantir o equilÃbrio necessário entre autonomia e responsabilidade”.
“Importaria, assim, em nossa opinião, alinhar as regras aplicáveis à s regiões autónomas com as aplicáveis ao conjunto das administrações públicas, no cumprimento do princÃpio geral de solidariedade recÃproca”, um princÃpio que “obriga todos os subsetores, através dos respetivos serviços e entidades, a contribuÃrem proporcionalmente para a realização da estabilidade orçamental”, defendem.
O relatório conclui ainda que a Lei das Finanças das Regiões Autónomas não contém “normas especÃficas que definam o papel do Conselho das Finanças Públicas enquanto entidade competente pela pronúncia sobre o cumprimento das regras de disciplina orçamental aà previstas”, pelo que defende que uma revisão da lei de finanças regionais deve permitir ao CFP “fiscalizar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas”.
AAT (RCS)// JNM
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