
Lisboa, 14 jun 2021 (Lusa) – O PSD quer aumentar as obrigações declarativas dos polÃticos e altos dirigentes públicos e agravar as penas de prisão para a ocultação intencional de aumento de rendimentos, mas sem criminalizar, de imediato, a sua falta de justificação.
Tal como propunha a Associação Sindical de JuÃzes e já vertido em projetos-lei de partidos como PS ou BE, também o PSD defende o agravamento das penas de prisão para entre um a cinco anos para quem omitir, “com intenção de ocultar”, rendimentos ou património superiores a 50 salários mÃnimos ou o seu aumento nesse patamar durante o exercÃcio de funções (atualmente, a lei prevê uma punição “até três anos”).
O diploma faz parte de um pacote de três iniciativas na área da Justiça que serão apresentadas em detalhe nas jornadas parlamentares do PSD, que arrancam à tarde em Portalegre.
Na exposição de motivos, os sociais-democratas recordam que, em 2012 e 2015, durante a liderança de Pedro Passos Coelho, o PSD pretendeu criminalizar o “enriquecimento ilÃcito” e o “enriquecimento injustificado”, “de modo a punir quem adquirisse, possuÃsse ou detivesse património incongruente com os seus rendimentos e bem legÃtimos”, diplomas que foram ‘chumbados’ pelo Tribunal Constitucional.
“Desta posição inequÃvoca do Tribunal Constitucional resulta que não poderá persistir-se na criminalização dos denominados ‘enriquecimento ilÃcito’ ou ‘enriquecimento injustificado’, ainda que, de forma mais ou menos hábil, se lhe emprestem outras e diversas denominações como ‘ocultação de património’ ou ‘ocultação de riqueza'”, consideram.
“Em consequência, não se insistirá nesse tipo de criminalização”, acrescenta-se no texto.
Em alternativa, o PSD propõe agora uma alteração ao regime do exercÃcio de funções por titulares de cargos polÃticos e altos cargos públicos, agravando os limites mÃnimos e máximos da pena de prisão aplicável a quem, “com intenção de os ocultar, omitir da declaração apresentada elementos patrimoniais ou rendimentos que estava obrigado a declarar e desde que de valor superior a 50 salários mÃnimos nacionais mensais” ou omitir aumentos de rendimentos superior ao mesmo patamar.
Por outro lado, inclui-se na lei o dever de os polÃticos e altos dirigentes públicos justificarem o aumento de rendimentos, sempre que este for superior a 50 salários mÃnimos nacionais mensais em vigor à data da declaração (cerca de 33 mil euros, aos valores atuais).
No entanto, o PSD optou – ao contrário do BE, por exemplo – por não punir nesta lei esta ausência de justificação, por entender que “essa criminalização não passaria, novamente, no crivo do Tribunal Constitucional”.
“Com efeito, de novo se incorreria na violação dos acima citados princÃpios constitucionais, nomeadamente da presunção de inocência e dos princÃpios dele decorrentes como o da não autoincriminação (e direito ao silêncio), da proibição da inversão do ónus da prova, do ‘in dubio pro reo’, bem como da indefinição de um concreto bem jurÃdico a proteger”, justificam.
Assim, nos casos em que se verificarem aumentos de rendimento sem indicação pelo seu titular dos factos que os originaram, o PSD optou por impor “a comunicação obrigatória dessa conduta omissiva ao Ministério Público, de modo a que, sendo caso disso, possa proceder-se à competente e adequada investigação criminal com todas as consequências legais”.
O objetivo do PSD, explicou na semana passada à Lusa o lÃder parlamentar Adão Silva, é que as iniciativas do partido sejam debatidas em plenário no dia 25 de junho, por arrastamento das propostas de lei do Governo de combate à corrupção.
Na altura, Adão Silva admitiu que poderão ser ainda entregues textos de substituição aos diplomas hoje divulgados depois de os projetos receberem os contributos dos deputados sociais-democratas nas jornadas parlamentares, que se estendem até terça-feira.
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