
Leiria, 19 out 2023 (Lusa) — Um homem que furtou e usou o cartão de crédito de uma turista na Nazaré para pagar mais de 30 mil euros em artigos de ouro foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão efetiva.
O coletivo de juÃzes do Tribunal Judicial de Leiria considerou provados os crimes de furto, falsificação de documento e abuso de cartão de pagamento agravado.
Segundo o acórdão, o arguido, estrangeiro, na manhã de 31 de outubro de 2022, ao avistar a turista, também estrangeira, “formulou o propósito de se apropriar de cartões de crédito e dinheiro” que aquela trazia na mala, tendo, num momento de distração daquela, retirado a sua carteira.
Na carteira estavam vários cartões, de débito e crédito, e dinheiro cujo montante não foi apurado, segundo o acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.
Depois, o homem, de 54 anos e detido preventivamente, apagou as assinaturas dos dois cartões de crédito, e fez outra, dirigindo-se posteriormente a uma ourivesaria, onde se fez passar por turista, “usando na cabeça um boné” e “levando ao peito uma câmara digital” e uma mochila à s costas.
Na ourivesaria, usando um cartão de crédito da vÃtima, comprou peças no valor global de 30.860 euros, em três transações.
“Uma vez que os pagamentos (…) decorreram de acordo com o procedimento habitual e a assinatura que constava no cartão de crédito era coincidente com a assinatura aposta pelo arguido nos recibos emitidos pelo terminal de pagamento, a funcionária da loja não suspeitou da ilegitimidade dos pagamentos e entregou as peças em ouro ao arguido”, lê-se no documento.
Na tarde desse dia, em Caldas da Rainha, tinha na sua posse os cartões furtados e outros artigos.
O arguido foi condenado nas penas parcelares de um ano de prisão pelo crime de furto, um ano de prisão pelo crime de falsificação de documento e quatro anos de prisão por abuso de cartão de pagamento na forma agravada. Em cúmulo jurÃdico, o Tribunal determinou a pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva.
O coletivo de juÃzes deliberou não suspender a execução da pena de prisão “atendendo ao modo de prática dos factos”, ao valor do prejuÃzo causado e não reparado, e à situação pessoal do detido, considerando que a suspensão da pena aplicada “não realizará, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição”.
O cidadão estrangeiro, que à data dos crimes estava em situação ilegal em Portugal e a sua estadia no paÃs era “transitória e temporária”, foi ainda condenado à pena acessória de expulsão, “sendo-lhe vedada a entrada neste território pelo perÃodo de cinco anos”.
“Os factos praticados pelo arguido são graves, o que resulta espelhado na pena aplicada, e o modo de prática dos factos permite concluir por uma atuação calculada, metódica e profissional, mostrando-se o arguido totalmente desinserido da nossa comunidade”, justificou o tribunal.
Foi ainda declarada a perda, a favor do Estado, da quantia de 30.860 euros correspondente à vantagem auferida pelo arguido, que foi absolvido de um crime de falsificação de documento de que também estava acusado pelo Ministério Público.
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