
DÃli, 19 abr 2022 (Lusa) — O Presidente timorense, Francisco Guterres Lú-Olo, promulgou hoje um decreto-lei do Governo que prevê um conjunto de subsÃdios para combustÃvel para vários setores de atividades do paÃs, em resposta ao aumento dos preços.
O decreto-lei, que foi aprovado pelo Governo timorense na semana passada foi promulgado só hoje devido ao perÃodo de campanha eleitoral e depois de tolerâncias de ponto e feriados relacionados com a Páscoa, segundo explicou fonte da Presidência.
No diploma, o Governo justifica a medida com o facto de a guerra na Ucrânia ter “provocado um aumento substancial do preço do barril de petróleo que tem provocado um aumento súbito do preço da gasolina e do gasóleo para os consumidores que prejudica largamente o desenvolvimento da atividade económica do paÃs”.
Assim, e para “garantir a estabilidade dos preços dos combustÃveis e evitar consequências prejudiciais para a economia e os consumidores, torna-se necessário, a tÃtulo excecional e transitório, intervir no mercado dos combustÃveis através da atribuição de subsÃdios”, explica-se no diploma.
A medida abrange “operadores de transportes rodoviários públicos, aos operadores de transportes aéreos e marÃtimos nacionais e aos utilizadores adquirentes de combustÃvel destinado à s atividades agrÃcolas e piscatórias, de modo a atenuar o impacto do aumento do preço dos combustÃveis nos transportes públicos e noutras atividades fundamentais para a economia nacional”.
Em modelo de “voucher de combustÃvel” a medida representa “um subsÃdio financeiro, de natureza excecional e transitória, destinado à redução do impacto económico do aumento dos preços de combustÃvel”.
Em concreto, o Governo atribui “um vale de desconto a utilizar nas estações de venda de combustÃvel, de montante correspondente a 100% do valor da diferença entre o preço médio do litro da gasolina ou do gasóleo praticado em dezembro de 2021 e o preço do litro da gasolina ou do gasóleo praticado na data da emissão do voucher combustÃvel, tendo em conta o tipo de combustÃvel e suas caracterÃsticas”.
“O cálculo do valor do subsÃdio previsto no número anterior é da responsabilidade da Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais”, explica.
O ‘voucher’ combustÃvel é pago pelo Ministério dos Transportes e Comunicações quanto aos operadores de transportes rodoviários públicos e aos operadores de transportes aéreos e marÃtimos nacionais e pelo Ministério da Agricultura e Pescas quanto aos adquirentes de combustÃvel destinado à s atividades agrÃcola e piscatória.
A medida é financiada “pelos orçamentos dos ministérios que procedem ao pagamento dos mesmos” e está válida até 31 de julho de 2022, podendo ser prorrogada “caso as condições excecionais de aumento dos preços no mercado de combustÃvel permaneçam anormalmente instáveis”.
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