Presidente moçambicano promulga leis dos crimes e segurança cibernética

Maputo, 12 jun 2026 (Lusa) — O Presidente moçambicano, Daniel Chapo, promulgou hoje as leis de Segurança Cibernética e dos Crimes Cibernéticos que visam garantir a segurança do cidadão, do Estado e a proteção de dados, sancionando infrações com até 160 salários mínimos.

Em comunicado, a Presidência refere que o chefe do Estado moçambicano promulgou a lei de Segurança Cibernética que visa garantir a segurança do cidadão, das instituições e do Estado, bem como assegurar a proteção de redes de comunicação de dados de sistemas de informação e infraestruturas importantes no espaço cibernético.

No mesmo despacho, promulgou a lei dos Crimes Cibernéticos que reforça a prevenção, investigação e punição de crimes cometidos no espaço digital em Moçambique.

As duas leis foram aprovadas pelo parlamento moçambicano, com o Governo tendo explicado antes que a lei de segurança cibernética prevê um regulador para supervisionar e sancionar infrações com até 160 salários mínimos, garantindo a segurança do Estado, das redes e sistemas informáticos.

Na fundamentação o Governo admitiu antes “desafios crescentes” no cenário digital, referindo que são necessárias medidas concretas para travar ameaças.

“Dada a natureza transnacional e da rápida evolução do crime cibernético, é evidente, no país, o aumento de crime relacionado com a falsidade informática, fraude informática, abuso de meios de pagamento eletrónico, burla informática e nas comunicações, gravações ilícitas, acesso ilegítimo, violação de correspondência, comprometimento de email, extorsão digital, furto de fluidos, devassa da vida privada”, indica-se no documento.

O Governo defendeu na altura que a lei vai proteger o Estado e as suas instituições, os cidadãos, os sistemas de informação, as redes de comunicação de dados e as infraestruturas críticas, assegurando um espaço cibernético seguro, confiável e resiliente, criando um ambiente digital seguro para atrair investimento estrangeiro e estimular o comércio eletrónico.

 Noutro despacho, o chefe do Estado moçambicano promulgou a lei do Sistema Nacional de Pagamentos e a lei de revisão do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, legislação antes aprovada pelo parlamento moçambicano.

“A lei do Sistema Nacional de Pagamentos visa reforçar a capacidade de prevenção e supervisão, garantindo a segurança, a eficiência e a integridade das operações financeiras no país, ajustando o quadro legal relativo a este Sistema de modo a acomodar os desenvolvimentos ocorridos ao longo dos anos e estabelecer mecanismos de reforço da transparência da sua organização e funcionamento”, lê-se na nota da Presidência.

A revisão do estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), aprovada em março pelo parlamento, introduz alterações no funcionamento do organismo e nos processos eleitorais internos face ao aumento de membros.

Na fundamentação, a vice-presidente da Comissão de Plano e Orçamento, Cernilde Muchanga, adiantou antes que o quadro jurídico do país sofreu profundas transformações e reformas importantes em diversos domínios do direito económico e financeiro, ao alterar o regime do setor empresarial do Estado, incluindo a modernização do código comercial, formulação do regime jurídico dos contratos comerciais e dos títulos de créditos.

“Perante este novo contexto, manter o estatuto aprovado em 2012 inalterado significaria exigir que uma instituição que hoje representa milhares de profissionais continue a operar com um quadro normativo concebido para uma realidade institucional muito diferente. Seria condenar uma instituição essencial para a credibilidade do sistema económico a funcionar com instrumentos jurídicos desajustados ao seu tempo”, disse.

A comissão justificou a revisão com o aumento de números de membros da Ordem, que passou de 300 em 2012 para mais de 5.000 este ano.

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