
DÃli, 10 set 2026 (Lusa) — O presidente da comissão de recrutamento de juÃzes para as principais instâncias judiciais timorenses afirmou hoje que valoriza as advertências da sociedade civil sobre o concurso, mas que aquele foi elaborado com base na Lei da Organização Judiciária.
A sociedade civil timorense manifestou preocupação com a falta de transparência no concurso para recrutar juÃzes para o futuro Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal de Recurso do paÃs, alegando que impede a comparação do resultado do recrutamento com as nomeações efetuadas pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ).
“Exista transparência ou não, tudo deve ser visto ou norteado na legislação em vigor, a Lei da Organização Judiciária [LOJ]. A LOJ, aprovada pelo Parlamento Nacional, órgão eleito pelos cidadãos, constitui a base legal para os trabalhos da Comissão”, afirmou Avelino Coelho, que preside à Comissão de Recrutamento e Seleção para os juÃzes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Recurso, quando questionado pela Lusa.
A lei, no seu artigo 83.º, determina a criação de uma comissão, nomeada pelo Presidente da República e que integra três elementos (um nomeado pelo chefe de Estado e dois pelo Parlamento Nacional).
Àquela comissão cabe depois a contratação de um júri internacional de juÃzes conselheiros no ativo ou jubilados de sistema civilista de lÃngua portuguesa.
“A comissão selecionou e recrutou três juÃzes jubilados de Portugal após uma vasta e coerente consulta”, disse Avelino Coelho, explicando que o júri já procedeu ao processo de avaliação das candidaturas e que duas foram consideradas “não aptos”.Â
O concurso inclui três fases, sendo que a primeira está cumprida com a entrega da candidatura e a possibilidade de reclamação para os candidatos que não ficaram “aptos”. A lista final foi divulgada publicamente.
A segunda fase do concurso, eliminatória, vai decorrer nos próximos dias 18 e 21 com o exame escrito para o recrutamento para o Supremo Tribunal de Justiça e em 25 e 28 para os candidatos ao Tribunal de Recurso.
“O candidato que não obtiver os valores determinados no regulamento de avaliação, fica classificado como ‘não apto’, não podendo concorrer para fase da entrevista profissional”, disse Avelino Coelho, salientando que a segunda fase também prevê a apresentação de reclamações, bem como a afixação dos resultados no Centro de Formação Judiciária e na sede da comissão.
A terceira fase, que também prevê reclamações, consiste na entrevista profissional para os candidatos considerados “aptos” na segunda fase. Os resultados também serão publicados no Centro de Formação Judiciária e na sede da comissão.
“A lei e todo o procedimento ao conceder direito a reclamação, e a comunicação direta do júri aos candidatos, assegura, já em si, a transparência. Porque o interessado, ou concorrente, é o primeiro a saber dos resultados dos seus exames. Depois, quando publicadas ou afixadas as listas, a sociedade em geral tem conhecimento de quem é ‘apto’ ou ‘não apto'”, insistiu Avelino Coelho.
Após a conclusão do trabalho, o júri encaminha a lista dos candidatos selecionados com um relatório, conforme previsto na lei, ao Conselho Superior de Magistratura Judicial, ao Presidente da República e ao Parlamento Nacional.
A última fase do concurso, a nomeação, já é da competência do Conselho Superior de Magistratura Judicial.
Há seis vagas para o Supremo Tribunal de Justiça, sendo um eleito pelo Parlamento Nacional, e nove para o Tribunal de Recurso.
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