
Lisboa, 01 mai 2024 (Lusa) – O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre os prédios rústicos e urbanos começa hoje e para os proprietários que residem num dos 267 concelhos aderentes ao IMI familiar há um reforço do desconto.
Em causa está a primeira prestação do IMI ou o pagamento da totalidade do imposto se o seu valor for interior a 100 euros, podendo este ser feito até ao final do mês de maio.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Cabe também à s autarquias indicarem ao fisco se pretendem aplicar as taxas agravadas previstas na lei para os imóveis devolutos e em ruÃnas — sendo este agravamento mais elevado quando as casas se localizam em zonas de pressão urbanÃstica -, bem como o IMI familiar, sendo que este ano (para o IMI relativo a 2023) são 267 as que pretendem conceder este desconto, segundo disse fonte oficial do Ministério das Finanças em resposta à Lusa.
Em causa está uma redução de 30 euros quando existe um dependente; de 70 euros quando são dois e de 140 quando são três ou mais dependentes.
Estes valores foram reforçados através da lei do Mais habitação e comparam com os anteriormente em vigor e que eram de (pela mesma ordem) 20, 40 e 70 euros, consoante o número de dependentes a cargo.
Segundo a lei, o IMI é pago numa única vez, no mês de maio, se do conjunto de imóveis detidos por um contribuinte resultar um valor de imposto até 100 euros. Ultrapassado este valor e até aos 500 euros, o pagamento é desdobrado em duas fases (a serem pagas em maio e novembro).
Já para os proprietários com contas de IMI acima dos 500 euros, o imposto é dividido em três partes, que têm de ser pagas em maio, agosto e novembro.
Há já vários anos que os proprietários têm a possibilidade de, querendo, efetuar o pagamento total do imposto com a liquidação de maio.
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