
Praia, 22 abr 2020 (Lusa) – O Presidente de Cabo Verde realçou hoje a “qualidade da democracia” cabo-verdiana, após a classificação do paÃs no 25.º lugar em matéria de liberdade de imprensa, mas apontou que o objetivo é estar nos 15 melhores.
“A minha ambição, a ambição que sempre pretendi levar a todos os cabo-verdianos, é a de querermos mais, chegarmos, em matéria de democracia e de liberdade, ao nÃvel dos melhores entre os melhores. Entre, pelo menos, os 15 melhores. Basta que trabalhemos mais e melhor, aprimoremos, corrijamos, exijamos mais. Temos as condições para tanto, acredito firmemente”, afirmou Jorge Carlos Fonseca, numa mensagem a propósito da classificação divulgada pela organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF).
A liberdade de imprensa deteriorou-se em três dos nove paÃses lusófonos, com a Guiné-Bissau a sofrer a maior queda e Timor-Leste a registar a subida mais acentuada no Ãndice anual da organização RSF, sobre 180 paÃses, divulgado terça-feira.
Cabo Verde (25.º) é o segundo paÃs lusófono melhor classificado no Ãndice dos RSF, mantendo a mesma posição face ao ranking anual.
Na mensagem, o chefe de Estado recorda que nos últimos anos, de acordo “com avaliações feitas por instituições bem diferenciadas”, Cabo Verde “tem sido bem classificado em termos de qualidade da democracia, nÃvel de exercÃcio e garantia da liberdade ou, em particular, da liberdade de imprensa”.
“Se, como Presidente da República — enquanto primeiro garante da Constituição e do funcionamento regular das instituições democráticas — e como cidadão amante da democracia e jardineiro da Liberdade, me regozijo com mais uma distinção do nosso paÃs, reitero que a minha satisfação é relativa”, acrescentou, defendendo assim essa maior ambição para Cabo Verde, nesta matéria.
Jorge Carlos Fonseca assume ainda que esta avaliação dos RSF acontece “numa conjuntura particularmente difÃcil e dolorosa”, com o paÃs em estado de emergência, para conter a pandemia de covid-19, suspendendo alguns direitos, mas sem afetar a liberdade de imprensa no paÃs.
“Num regime previsto e regulado na Constituição democrática, num ‘estado de emergência’ que não significa nem pode significar, como disse há pouco tempo, um ‘apagão da democracia’ ou uma suspensão da Constituição”, sublinha.
E acrescenta: “Prova disso é o facto de, no decreto presidencial que estabeleceu o estado de emergência, se ter ressalvado, entre outros direitos e liberdades, a vigência da liberdade de expressão e de informação, a liberdade de imprensa, o normal funcionamento das procuradorias junto das comarcas, os mecanismos de controlo da legalidade da atuação das entidades públicas, o funcionamento regular dos órgãos de soberania, nos termos constitucionais”.
Com o estado de emergência prorrogado, mas diferenciado por ilhas com casos de covid-19 (até 02 de maio) e sem casos (até 26 de maio), Jorge Carlos Fonseca destaca que o modo como tem estado a vigorar, desde 29 de março, “certifica” o “teste” que o paÃs vive: “O desafio que ele colocou à solidez da nossa democracia e à vitalidade da nossa Constituição foi já inequivocamente ganho”, assume.
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