PR afirma que irá esperar que o TC se pronuncie sobre Lei da Nacionalidade a pedido do PS

Lisboa, 13 nov 2025 (Lusa) — O Presidente da República afirmou hoje que, perante um pedido de fiscalização preventiva da Lei da Nacionalidade feito pelo PS, irá esperar que o Tribunal Constitucional se pronuncie, para depois, eventualmente, “ponderar politicamente a lei”.

Em resposta a perguntas dos jornalistas, à saída de uma iniciativa do Comité Olímpico de Portugal, num restaurante em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que tinha acabado de saber que o grupo parlamentar do PS vai pedir a fiscalização preventiva do decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade.

“E agora o papel do Presidente, em relação a essa lei, é de esperar que o Tribunal Constitucional, a pedido desse número de deputados, que salvo erro são 50, agende essa matéria, distribua, se pronuncie sobre a matéria, e depois envie ao Presidente da República”, afirmou.

“Se [o Tribunal Constitucional] entender que é inconstitucional, o Presidente da República é obrigado a vetar. Se não entender que é inconstitucional, o Presidente da República aí tem um prazo para, eventualmente, ponderar politicamente a lei”, acrescentou o chefe de Estado.

Interrogado se não tenciona também pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva deste decreto do parlamento, ou do outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “Eu cheguei de Angola e, portanto, ainda não tinha apreciado nem um nem outros dos diplomas. E aquilo que eu sei foi aquilo que acabei de saber pela comunicação social”.

“Neste momento, não digo mais nada, porque eu iria apreciar os diplomas nos próximos dias, havia oito dias para isso. Obviamente, vou apreciar os diplomas, mas neste momento não tenho mais nada a dizer, a não ser que tomei conhecimento, não sabia, como ninguém sabia, desta iniciativa do PS”, completou Marcelo Rebelo de Sousa.

O decreto que altera a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém na terça-feira.

A Constituição estabelece que iniciativas legislativas sobre “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa” revestem a forma de lei orgânica.

Tratando-se de leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de receção dos decretos, além do Presidente da República, também o primeiro-ministro e um quinto dos deputados — 46 em 230 — podem pedir a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, nos termos da Constituição.

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