
São Tomé 27 nov (Lusa) – Os três cidadãos espanhóis e dois são-tomenses em prisão preventiva há quatro meses, acusados de envolvimento numa tentativa de golpe de estado em São Tomé e PrÃncipe foram postos em liberdade na noite de segunda-feira, indica hoje fonte judicial.
“O juiz substituiu a medida mais gravosa que é a prisão preventiva por termo de identidade e residência, apreensão dos passaportes e proibição de saÃda do paÃs. Ele tomou essas três medidas e assim os réus aguardam o julgamento em liberdade”, disse a fonte a Lusa.
Segundo a mesma fonte, “passados cerca de quatro meses, um outro juiz que agora tem o processo entendeu que já não se justifica essa medida”.
A fonte cita o juiz como tendo justificado que “os argumentos que se tinha esgrimido eram de que havia o perigo de fuga e que haveria a possibilidade de perturbar o andamento normal das investigações” por acreditar que “neste momento que a acusação está feita, quer dizer que as investigações estão concluÃdas, e “não há qualquer perigo de perturbação dessas investigações”.
“Outro argumento é de que estando os passaportes apreendidos, basta uma medida alternativa como proibição de saÃda do paÃs e termo de identidade e residência para resolver a questão da não manutenção de prisão preventiva e foi isso que o juiz José Carlos Barreiro fez”, explicou.
Em entrevista telefónica a fonte explica que houve “alteração dos pressupostos fáticos e jurÃdicos” deste processo de tentativa de golpe de estado:
“Normalmente o juiz quando decreta uma medida de coação ele tem que fazer a analise quer dos factos quer das condições jurÃdicas para sustentar a medida de coação”, disse.
Em agosto, o governo são-tomense garantiu em comunicado que “impediu uma ação terrorista que visava, o sequestro do presidente da república, do presidente da Assembleia Nacional (parlamento) e a eliminação fÃsica do primeiro-ministro e chefe do governo”, Patrice Trovoada numa “operação em que foram detidos, por enquanto três indivÃduos de nacionalidade espanhola e dois cidadãos nacionais”.
Em 08 de novembro o Ministério Publico são-tomense (MP) acusou 20 arguidos de crimes de alteração do estado de direito, atentado contra o presidente da república, associação criminosa, posse de armas proibidas, engenhos e substâncias explosivas e contrafação de moedas.
Em comunicado enviado a Lusa, o MP acrescentou ainda três crimes de conjura atribuÃdos aos arguidos, sublinhando que estas acusações surgem no âmbito “das investigações de tentativa de golpe de estado desmantelado a 04 de agosto” deste ano.
Segundo o comunicado, entre estes 20 arguidos, fazem parte os três cidadãos espanhóis e dois são-tomenses detidos preventivamente desde essa altura para investigação.
“A Procuradoria-Geral da República dá assim por concluÃdo um processo de investigação de mais de dois meses, levado a cabo pela PolÃcia Judiciaria (PJ) são-tomense e que contou com apoio de Portugal e da Interpol”, refere o comunicado.
A nossa fonte indica que “concluÃdas a fase de a instrução preparatória, caso as partes queiram – porque isso é uma opção – podem requerer a abertura da instrução contraditória”, cujo “ponto mais alto” deverá “começar com o debate instrutório requerido pelas partes”.
Sublinha que durante esse debate instrutório, “face aos factos, pode haver uma situação em que não se justifique o julgamento”
“Caso a argumentação da defesa demonstre que a acusação não tem fundamentos, no debate instrutório o juiz pode mandar arquivar o processo e não haverá julgamento”, disse a fonte ligada ao processo acreditando que a intenção é “fechar este caso antes do natal para que as pessoas passem o natal em suas casas”.
MYB
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