Portugal vai cooperar com Moçambique em turismo, hotelaria e casinos

Maputo, 07 jul 2026 (Lusa) — Portugal vai cooperar com Moçambique no turismo e hotelaria com formação profissional, promoção conjunta de destinos, atração de investimentos, valorização do património e regulação dos jogos de fortuna ou azar, segundo novo acordo entre os dois governos.

O entendimento, ratificado e publicado em Boletim Oficial em Moçambique em junho, prevê que os dois países promovam o “intercâmbio de boas práticas entre as suas respetivas organizações nacionais do ecossistema do turismo” e reforcem a troca de informações e especialistas em matérias como marketing turístico, gestão de destinos, digitalização do setor, certificação, qualidade dos serviços, operações hoteleiras, estatísticas e estudos de mercado.

Trata-se de um dos mais de 20 entendimentos assinados pelos dois governos na cimeira de dezembro passado, no Porto, e estabelece ainda a partilha de experiências sobre o desenvolvimento sustentável de destinos e de produtos turísticos “diferenciados, autênticos e inclusivos”, com enfoque no Turismo de Natureza, Turismo Azul, Turismo Ativo e Turismo Cultural.

Uma das componentes mais abrangentes do entendimento envolve jogos de fortuna ou azar, com os dois países a comprometerem-se a cooperar no intercâmbio técnico e regulatório sobre licenciamento, supervisão, fiscalização e controlo de operadores de casinos, bingos e jogos online.

As partes comprometem-se a trocar informações sobre jogo responsável, responsabilidade social corporativa e prevenção de práticas ilícitas, bem como a partilhar experiências sobre boas práticas internacionais no setor dos jogos de fortuna ou azar de base territorial e digitais.

Portugal e Moçambique comprometem-se igualmente a capacitar equipas para o desenvolvimento e operacionalização de produtos e destinos, através de pacotes turísticos, bem como a trocar conhecimentos técnicos sobre recolha e tratamento de informação estatística, inquéritos, diretórios do turismo, barómetros setoriais e monitorização de plataformas de reservas.

Outra das novas áreas de cooperação envolve partilha de experiências sobre o registo nacional de operadores turísticos, incluindo agências de viagens e turismo, empresas de animação turística e alojamento turístico, assim como sobre os quadros regulamentares e procedimentos de classificação dos estabelecimentos turísticos.

No domínio da promoção turística, o acordo prevê a participação conjunta em conferências, festivais, simpósios e feiras, o incentivo à criação de programas turísticos para ambos os países a preços preferenciais e a promoção recíproca de épocas e destinos turísticos.

Na área económica e empresarial, Portugal e Moçambique acordaram trocar informações sobre políticas públicas, desenho e implementação de programas, soluções de financiamento, enquadramento legal e modelos de incubação de empreendedores e micro, pequenas e médias empresas ligadas ao turismo.

O texto prevê igualmente a elaboração e divulgação de catálogos e portfolios conjuntos de projetos e oportunidades de investimento turístico, bem como a organização de fóruns de negócios e parcerias que permitam aos investidores apresentar iniciativas.

A recuperação e valorização do património histórico e cultural para fins turísticos constitui outra vertente da cooperação, incluindo a partilha de experiências associadas ao programa português REVIVE.

Na formação profissional, comprometem-se a estabelecer programas de formação em Hotelaria e Turismo, com intercâmbio de formadores e formandos e assistência técnica especializada.

O acordo aponta a intenção de “promover e apoiar o desenvolvimento de uma Escola de Hotelaria certificada pelo Turismo de Portugal” e de “acordar e operacionalizar modelos de gestão sustentáveis de hotel-escolas onde se mostrar necessário”.

O acordo prevê que os dois Estados possam coordenar posições em matérias de turismo junto de organizações internacionais e determina a criação de um comité técnico conjunto de facilitação turística responsável pela elaboração de um plano de ação de cinco anos para implementar as medidas acordadas.

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