
Lisboa, 12 jul 2022 (Lusa) — Os portadores de tÃtulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade dos PaÃses de LÃngua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já podem conduzir em Portugal sem trocar de carta.
Segundo a alteração hoje publicada em Diário da República, estão dispensadas as trocas de cartas de condução, “habilitando-se a condução no território nacional com tÃtulos emitidos naqueles Estados, através do reconhecimento dos tÃtulos de condução estrangeiros”.
Este reconhecimento aplica-se a tÃtulos de condução em que o Estado emissor seja subscritor de acordo bilateral com o Estado Português, caso não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação e desde que o titular tenha menos de 60 anos de idade.
O decreto-lei hoje publicado sublinha que estes tÃtulos de condução só permitem conduzir em território nacional “se os seus titulares tiverem a idade mÃnima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação, encontrando-se válidos e não apreendidos, suspensos, caducados ou cassados por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor”.
“A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercÃcio pleno da cidadania”, refere o decreto-lei hoje publicado, frisando que “Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso paÃs, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turÃsticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso paÃs”.
No documento, o Governo reitera o seu compromisso “por uma integração dos migrantes, que passe pelas melhorias da sua qualidade de vida”, frisando ser “essencial simplificar a habilitação para a condução de veÃculos a motor”, elemento que considera “fundamental para uma garantia de mobilidade em todo o território nacional”.
SO // SB
Lusa/Fim



