
Lisboa, 9 jun (Lusa) — Portugal estabeleceu hoje em legislação valores limite específicos para produtos químicos utilizados em brinquedos que se destinam a crianças com menos de três anos ou que possam ser colocados na boca.
O diploma, que transpõe para a legislação nacional normas europeias, vem definir limites legais para alguns produtos químicos, nomeadamente a clorometilisotiazolinona, a metilisotiazolinona, a benzisotiazolinona e a formamida, quando usados em brinquedos.
O diploma hoje publicado em Diário da República entra em vigor no sábado, mas as alterações relativas às substâncias clorometilisotiazolinona e metilisotiazolinona só produzem efeitos a partir de 24 de novembro.
