
 Luanda, 25 fev 2021 (Lusa) – A PolÃcia Nacional de Luanda proibiu a realização de operações Stop e a montagem de barreiras, em perÃodo noturno e diurno, garantindo que vai continuar a fiscalizar o consumo de bebidas alcoólicas, mas de forma mais pedagógica.
Segundo uma circular datada de 24 de fevereiro, a suspensão temporária de algumas ações visa “acautelar determinados comportamentos excessivos no seio do efetivo aquando do cumprimento das suas atribuições”.
De acordo com o documento, fica proibida a realização de operações Stop e montagem de barreiras na via pública, com utilização de cones e outros dispositivos de sinalização, bem como as operações noturnas dirigidas aos automobilistas que conduzem sob efeito de álcool.
O porta-voz do comando provincial da polÃcia de Luanda, Nestor Goubel, esclareceu que as ações de fiscalização dirigidas aos automobilistas que consomem bebidas alcoólicas se vão manter, mas serão “feitas mais de forma pedagógica tendo em conta a necessidade de preservar o bem jurÃdico maior que é vida”.
Salientou ainda que o comando provincial de Luanda não vai parar de fiscalizar o trânsito, enquanto se “está a amadurecer” as questões relacionadas com os nÃveis de alcoolemia previstos no Código da Estrada.
“Enquanto se está a amadurecer e resolver estas questões será uma ação mais pedagógica para que se evitem mais acidentes e se percam vidas nas estradas, é este o objetivo do comando provincial”, sublinhou o responsável.
Quanto à s operações Stop, explicou que “não podem servir para o embaraço do trânsito”, devendo servir para melhorar o ambiente rodoviário e por isso ser realizadas “em situações pontuais e especÃficas”.
Com a entrada em vigor do novo Código Penal, a 11 de fevereiro, quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1 miligrama por litro pode ser detido e julgado sumariamente.
Na prática, qualquer condutor, de automóvel ou bicicleta que tenha consumido álcool, nem que seja meio copo de cerveja, fica impossibilitado de conduzir, pois o legislador alterou a medida matemática, de grama para miligrama.
A taxa que era admissÃvel no Código de Estrada em vigor era de 1,2 gramas de álcool no sangue.
Segundo a circular do Comando Provincial de Luanda, a polÃcia deve passar apenas a realizar o patrulhamento auto no perÃodo noturno, para possÃveis intervenções em acidentes e os efetivos deverão “estar apenas engajados na vertente de regularização do trânsito”.
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