
Lisboa, 27 nov 2019 (Lusa) – O valor das pensões que os trabalhadores independentes recebem quando se reformam é, em média, 20% inferior ao dos trabalhadores por conta de outrem, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
No seu estudo o “Panorama das pensões 2019”, hoje divulgado, a OCDE dedica um capÃtulo à s formas de trabalho atÃpicas – onde se incluem trabalhadores independentes, ocasionais, a prazo, em ‘part-time’ ou de plataformas digitais como a Uber -, acentuando que estas colocam “desafios” à s pensões.
“Existe um grande grau de incerteza sobre como será o futuro do mercado de trabalho, mas é possÃvel que venha a verificar-se um aumento do número de trabalhadores atÃpicos”, refere o relatório, acentuando que, “enquanto o mercado de trabalho pode mudar rapidamente, as respostas polÃticas, sobretudo na área das pensões, são muitas vezes difÃceis [de tomar] e pode ter de passar bastante tempo até que surtam efeito”.
O “Panorama das pensões 2019” refere que, em 15 paÃses da OCDE, as pensões de reforma recebidas pelos trabalhadores independentes são em média 22% mais baixas do que a dos trabalhadores por conta de outrem, havendo paÃses em que esta diferença ultrapassa os 30%.
Neste contexto, o “Panorama das pensões 2019” sugere a tomada de medidas que mitiguem as desigualdades na cobertura social entre uns e outros trabalhadores, referindo que a definição de um rendimento mÃnimo para efeitos de desconto para as pensões permitiria eliminar alguns dos problemas que os trabalhadores atÃpicos enfrentam no acesso à pensão.
“Reformas nos sistemas de pensões que mitiguem as disparidades entre os trabalhadores ‘standard’ e os atÃpicos em termos de cobertura, contribuições e direitos, asseguraria uma proteção mais justa e reduziria as igualdades, ao mesmo tempo que facilitaria a mobilidade entre os dois tipos de trabalho”, refere o estudo.
Para a OCDE, regras de cobertura nas pensões iguais entre um e outro tipo de formas de trabalho, também ajudariam a contribuir para “limitar os incentivos financeiros que trabalhadores e empregadores possam ter” no recurso à s formas de trabalho atÃpicas.
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