
Lisboa, 19 jul (Lusa) – Os deputados aprovaram hoje as alterações ao Código do IRS que alargam as situações de partilha das deduções das despesas dos filhos em regime de guarda partilhada, que até aqui só eram permitidas aos divorciados judicialmente.
Desde a reforma do IRS de 2015 que é possível que os casais divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens possam partilhar, na declaração anual do IRS, as despesas com os filhos dependentes, nomeadamente as de educação, saúde e outras.
No entanto, esta possibilidade não ficou garantida para os casos de dissolução da união de facto, das situações em que os progenitores nunca viveram juntos ou das situações de tutela ou apadrinhamento civil, sendo a estes que estas alterações agora aprovadas se irão aplicar.