
Luanda, 22 jun 2023 (Lusa) — A Assembleia Nacional de Angola aprovou, por unanimidade, projetos de leis que autorizam o Presidente angolano a legislar sobre incentivos fiscais da concessão dos blocos petrolÃferos 30, 44 e 45, na bacia do Namibe.
O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás angolano frisou na apresentação da proposta que os blocos petrolÃferos 30, 44 e 45, localizados em águas profundas e ultraprofundas, a mais de 2.000 metros de profundidade, da bacia do Namibe, apresentam “uma complexidade operacional acrescida, associada a um elevado risco de pesquisa dada as suas condições geológicas”.
Diamantino Azevedo referiu que face aos resultados do levantamento sÃsmico, os consórcios reavaliaram a complexidade dos blocos e concluÃram “haver necessidade de atribuição de incentivos adicionais, para viabilizar a perfuração de poços de pesquisa e em caso de descoberta prosseguirem para a fase de desenvolvimento”.
Segundo o ministro, para assegurar a continuidade das atividades petrolÃferas nas concessões, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e BiocombustÃveis, concessionária nacional, negociou com o consórcio dos blocos, novos termos contratuais e fiscais, tendo como referência o incremento das receitas do Estado por via da rentabilização do investimento e a maximização da produção petrolÃfera nas concessões em apresso.
Nesses termos, o Presidente angolano vai legislar sobre a alteração do regime fiscal das concessões dos blocos petrolÃferos 30, 44 e 45, que fixa a taxa de imposto sobre a produção do petróleo em 8%, a taxa de imposto sobre o rendimento do petróleo em 25%, a taxa uniforme de amortização das despesas incorridas com as operações petrolÃferas dos perÃodos anteriores ao ano da produção comercial em 33,333%, durante um perÃodo de três anos, a contar de 01 de janeiro do ano de inÃcio da produção comercial.
No conjunto de incentivos fiscais, fica também fixa a taxa uniforme de amortização das despesas incorridas com as operações petrolÃferas a partir do ano de inÃcio da produção comercial em 33,333%, durante um perÃodo de três anos, a contar do ano em que tais despesas forem efetuadas ou do ano em que se verifique a primeira produção comercial, consoante o que mais tarde ocorrer, bem como a dedução do rendimento do petróleo no prémio do imposto de investimento.
O titular da pasta dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás sublinhou que os hidrocarbonetos fazem parte dos motores de diversificação da economia angolana, estando em curso a luta para atenuar o declÃnio da produção, aliada à tomada de medidas para o aumento da capacidade de armazenamento de combustÃvel em terra, à estratégia de refinação, com a construção de três novas refinarias, implementação de projetos petroquÃmicos, entre outros.
Na sessão plenária, a Assembleia Nacional aprovou também a proposta de Lei do Código de Processo de Trabalho, com 181 votos a favor e sem votos contra ou abstenções.
Nas declarações de voto, o grupo parlamentar misto do Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), disse que votou a favor porque a lei em vigência de 1963 “já não correspondia à s exigências atuais”.
O grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) justificou que votou favoravelmente por entender que vai reforçar a regulação do aparelho jurÃdico-laboral.
Já o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), no poder, votou a favor por considerar que assim ficam unificados e sistematizados os diplomas avulso sobre esta matéria.
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