
Conacri, 07 set 2025 (Lusa) — A Alta Autoridade para a Comunicação da Guiné-Conacri suspendeu um meio de notÃcias digital e baniu uma estação de televisão dum grupo privado, acusando-as de parcialidade na campanha para o referendo constitucional e atividade ilegal.
De acordo com um comunicado da entidade reguladora da comunicação social, divulgado na noite de sábado e citado pela agência de notÃcias AFP, a página de notÃcias guineematin.com foi suspensa “até novo aviso” por “não respeitar os princÃpios de igualdade, neutralidade e equilÃbrio em assuntos atuais durante a campanha do referendo”.
Já a televisão digital guineematintv foi banida por “atividade ilegal e não conforme”.
O regulador não especificou os factos atribuÃdos aos dois órgãos que justificariam a decisão tomada.
O movimento de cidadãos Fórum das Forças Sociais da Guiné-Conacri denunciou as “medidas repressivas”, num comunicado enviado hoje à AFP.
Já no dia 01 de setembro, a alta autoridade suspendera por três meses a página de notÃcias privada Guinee360.com, “por incompetência profissional e manipulação de informações”.
A junta militar no poder é acusada de restringir a liberdade de imprensa, bloqueando ou suspendendo órgãos de comunicação e prendendo vários jornalistas. Um deles, Habib Marouane Camara, que administra a página Lerevelateur224, está desaparecido desde dezembro.
A Guiné-Conacri agendou para dia 21 deste mês um referendo à Constituição, convocado pelo general Mamadi Doumbouya para, segundo ele, abrir caminho ao retorno à ordem constitucional.
Porém, a oposição acusa o lÃder da junta militar no poder de querer usar o referendo para tomar o poder.
O general Doumbouya assumiu o poder em setembro de 2021 após derrubar o presidente civil eleito Alpha Condé, que estava no poder há mais de dez anos.
O projeto de Constituição submetido a referendo, tornado público no final de junho, não declara explicitamente se o general Doumbouya poderá ou não concorrer às próximas eleições presidenciais.
A adoção da nova Constituição poderá remover a barreira que consta da “carta de transição” estabelecida pela junta após o golpe de estado, que proÃbe qualquer membro da junta, do governo ou das instituições de transição de concorrer à s eleições.
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