ORIGEM DO LEITE OBRIGATÓRIA NOS RÓTULOS A PARTIR DE 1 DE JULHO – DIPLOMA

LusaLisboa, 09 jun (Lusa) – A origem do leite, queijo, requeijão, iogurte, manteiga ou nata vai ser obrigatória nos rótulos a partir de 1 de julho, informando o consumidor sobre os países da ordenha e da transformação do produto, segundo um diploma hoje publicado.

O novo regime da composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados, hoje publicado em Diário da República, especifica ainda que o leite com origem nos arquipélagos dos Açores e Madeira, “opcionalmente”, a seguir à menção do nome do país, pode ter também o nome da região autónoma.

Em finais de abril, quando o diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, salientou o duplo objetivo do novo regime: “Dar mais informação aos consumidores para poderem fazer as suas escolhas com base em informação que não mereça dúvidas de legalidade e de credibilidade e, por outro lado, garantir com isso que os produtos portugueses possam ser reconhecidos como tal em qualquer parte do mundo”.