
Lisboa,20 jul 2026 (Lusa) – A Ordem dos Enfermeiros considera positiva a eliminação do termo “violência obstétrica” na nova lei dos direitos na gravidez e no parto, por substituir uma abordagem geral e sancionatória por critérios clÃnicos e jurÃdicos, reforçando a melhoria dos cuidados.
A nova lei, aprovada na sexta-feira pelo parlamento e que altera um regime em vigor há cerca de um ano, é mais equilibrada, mais segura e mais útil para melhorar os cuidados, afirmou o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, LuÃs Filipe Barreira, em comunicado.
“Esta alteração significa que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres exige rigor, evidência cientÃfica, respeito pelo consentimento e responsabilização quando existem condutas ilÃcitas, mas não pode assentar numa presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde”, acrescentou.
Para a Ordem, o conceito de “violência obstétrica” era uma definição ampla, imprecisa e suscetÃvel de agregar situações clÃnicas distintas, tendo a nova lei substituÃdo essa abordagem geral e sancionatória por critérios clÃnicos e jurÃdicos mais objetivos, reforçando os mecanismos de monitorização, transparência e melhoria dos cuidados.
A nova lei identifica práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas com base na indicação clÃnica, proporcionalidade, evidência cientÃfica, normas técnicas, consentimento informado e proteção da saúde da mulher e do recém-nascido, salientou o bastonário.
A Ordem do Enfermeiros destaca ainda que a eliminação das penalizações financeiras aos hospitais e da abertura automática de inquéritos disciplinares aos profissionais são substituÃdos por auditorias clÃnicas quando existam indÃcios de incumprimento reiterado, sem prejuÃzo da responsabilidade disciplinar, civil ou criminal prevista nos regimes gerais.
Outro avanço do regime, segundo a Ordem, é a criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, um novo órgão com funções na definição de indicadores, elaboração de relatórios, publicação de resultados por instituição e apresentação de propostas de melhoria dos cuidados.
A nova legislação reforça também o registo dos procedimentos médicos e de enfermagem, o consentimento informado, o acesso das mulheres à informação clÃnica, a formação dos profissionais, os questionários de satisfação e o apoio em saúde mental após experiências negativas durante a gravidez, o parto ou o puerpério, destaca também.
Contudo, a Ordem dos Enfermeiros considera que esta alteração legislativa não respondeu ainda às principais necessidades de reorganização do modelo assistencial, como a criação de Centros de Parto Normal e o acompanhamento autónomo das gravidezes de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especializados.
A nova redação do regime de direitos na gravidez e no parto mereceu também o apoio da Ordem dos Médicos que, em comunicado divulgado na sexta-feira, disse refletir uma formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência cientÃfica internacional, identificando como censuráveis as “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas”.
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