
Lisboa, 14 jan 2026 (Lusa) — O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje escusa ao conselheiro Antero LuÃs no recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates contra uma decisão da Relação de Lisboa que alterou a qualificação dos crimes de que estava acusado no processo Operação Marquês.
O juiz conselheiro Antero LuÃs era até agora o primeiro adjunto do coletivo sorteado para julgar esse recurso – um coletivo presidido pelo conselheiro Carlos Lobo e que conta ainda com o conselheiro Fernando Ventura -, mas com a decisão de hoje, Antero LuÃs terá agora que ser substituÃdo.
O pedido de escusa do juiz conselheiro assentou no facto de ter sido nomeado por José Sócrates, em 2005, para exercer funções como diretor do Serviço de Informações de Segurança e em 2011 para secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, alegando que dependia hierarquicamente do antigo primeiro-ministro, com quem “privou institucionalmente e em eventos sociais” e com o qual manteve “alguns contactos” após cessar funções, factos que poderiam “criar suspeições e gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”.
“(…) impondo-se a necessidade de afastar qualquer suspeita sobre a isenção da decisão a proferir, deve ser concedida a peticionada escusa. Estamos assim, seguramente, dadas as circunstâncias objetivas do caso, perante um risco fundado em motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”, lê-se na decisão do STJ.
Em causa está um recurso de José Sócrates à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 2024, que recuperou a acusação do Ministério Público (MP) que o então juiz de instrução Ivo Rosa tinha deixado cair, nomeadamente no que diz respeito a uma alteração da qualificação jurÃdica dos crimes de que o MP o acusava.
A pronúncia por 22 crimes pelo coletivo de desembargadoras do TRL continha alterações na qualificação dos crimes de corrupção, que passaram de corrupção para ato lÃcito para corrupção para ato ilÃcito.
A alteração da qualificação implicou alterações no prazo de prescrição desses crimes e da moldura penal aplicável, prevendo uma pena de prisão de oito anos e um prazo de prescrição de 10 anos.
A decisão, que ia ao encontro do pedido do MP, foi na altura imediatamente contestada por Sócrates, que a considerou ilegÃtima.
Na nota enviada na altura à agência Lusa, Sócrates argumentou que as juÃzas desembargadoras não deveriam ter aceitado a alteração porque a acusação de corrupção por ato lÃcito inicialmente feita pelo MP não foi um erro, “mas uma escolha” e “uma decisão ponderada dos procuradores”.
“E a razão dessa escolha é fácil de identificar — desta forma, feita a escolha pelo ato lÃcito, os procuradores estavam dispensados de provar a ilicitude dos factos alegados”, alegou o ex-governante.
Sobre esta alteração, a que se tem recorrentemente referido como “lapso de escrita”, e que considera ser “um estratagema” para o obrigar a ser julgado por questões que tinham ficado encerradas na fase de instrução, Sócrates apresentou ainda queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, uma decisão que deu a conhecer dias antes do inÃcio do julgamento da Operação Marquês em julho de 2025.
José Sócrates, de 68 anos, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo EspÃrito Santo (GES) e o ‘resort’ algarvio de Vale do Lobo.
No total, o processo conta com 21 arguidos que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.
Os ilÃcitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e no primeiro semestre deste ano podem prescrever, segundo o tribunal, os crimes de corrupção mais antigos, relacionados com Vale do Lobo.
O julgamento decorre desde 03 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa.
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