
Porto, 12 out 2021 (Lusa) — O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete aos JuÃzos Criminais do Porto julgar o processo da Operação Éter, relacionado com alegados contratos ilÃcitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP).
A decisão do STJ, a que agência Lusa teve hoje acesso, surge após os tribunais do Porto e de Viana do Castelo se terem declarado territorialmente incompetentes para a realização do julgamento, com 29 arguidos, incluindo o ex-presidente do TPNP Melchior Moreira.
Em 02 de dezembro de 2020, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público, remetendo os autos para julgamento no Tribunal de Viana do Castelo, cidade onde está instalada a sede deste organismo público.
Contudo, este tribunal de primeira instância declarou-se “territorialmente incompetente” para a realização do julgamento e remeteu os autos para os JuÃzos Criminais do Porto.
“Não sendo percetÃvel do texto da acusação/pronúncia o local de consumação dos crimes mais graves, segundo a ordem da lei, nos casos de conexão é competente para conhecer de todos os crimes conexos o tribunal onde primeiro tiver havido notÃcia de qualquer dos crimes, logo, os JuÃzos Criminais do Porto”, justificava a juÃza Raquel Correia Lima, do Tribubal de Viana do Castelo.
O juiz Pedro Menezes, dos JuÃzos Criminais do Porto, teve, porém, outro entendimento, considerando que os principais crimes foram cometidos na área geográfica do JuÃzo Criminal de Viana do Castelo, e devolveu os autos ao Tribunal de Viana do Castelo.
Como se trata de tribunais de ordens jurisdicionais diferentes (Porto e Viana do Castelo) teve de ser o Supremo a decidir este conflito negativo de competências, concluindo que são os JuÃzos Centrais Criminais do Porto que têm de julgar o processo.
“Estando o crime relacionado com diversas áreas é preferencialmente competente o tribunal onde primeiro tenha havido notÃcia do crime. E tendo a participação junta aos autos, será territorialmente competente o JuÃzo Central Criminal do Porto”, justifica a juÃza conselheira do STJ Helena Isabel Moniz.
O processo já se encontra nos JuÃzos Criminais do Porto, mas ainda não há data para o inÃcio do julgamento.
O processo denominado de Operação Éter tem 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) e envolve centena e meia de crimes, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.
A investigação centra-se no Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) e nos alegados ilÃcitos criminais cometidos através desta entidade, relacionados com ofertas públicas de emprego, relações com o futebol, contrato veÃculo, ajudas de custo/fundo maneio e férias no Algarve.
Em causa estão procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais ao então presidente da entidade, Melchior Moreira, que tinha a “ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.
Estão também em causa o recebimento indevido de ajudas de custo e de ofertas provenientes de operadores económicos, sobretudo ligados ao setor do turismo.
Melchior Moreira, presidente do TPNP de 2009 a janeiro de 2019, em liberdade desde maio de 2020, é o principal arguido e vai responder em julgamento por 38 crimes: participação económica em negócio (12), peculato (3), peculato de uso (3), abuso de poder (9), corrupção passiva (1), falsificação de documentos (7), recebimento indevido de vantagem (3).
Entre os outros arguidos estão António Salvador, presidente do Sporting Clube de Braga, e Júlio Mendes, antigo presidente do Vitória Sport Clube, sendo ambos os clubes também arguidos no processo.
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