
Genebra, Suíça, 15 mai 2025 (Lusa) – A Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou hoje para os riscos do consumo de bolsas de nicotina entre os jovens e instou os governos a adotarem medidas que travem o seu uso.
O alerta surge num estudo hoje divulgado, o primeiro dedicado à temática das bolsas de nicotina – pequenas saquetas colocadas entre a gengiva e o lábio e que libertam nicotina para a mucosa da boca, contendo sabores, adoçantes e outros aditivos.
A OMS lembra que as bolsas de nicotina “não devem ser consideradas isentas de riscos”, salientando que a nicotina “é extremamente aditiva e prejudicial, particularmente para crianças e adolescentes”, cujo “desenvolvimento cerebral pode ser afetado”.
Segundo a agência da ONU, a exposição precoce à nicotina pode ter impacto na atenção e aprendizagem, aumentar a probabilidade a longo prazo de dependência e uso futuro de produtos de tabaco e aumentar os riscos cardiovasculares.
O relatório realça que as táticas utilizadas pela indústria para cativar o público mais jovem “são concebidas para normalizar o uso da nicotina e baixar as perceções dos riscos” e dá como exemplos as embalagens que mimetizam os pacotes de doces, os sabores a pastilha elástica, a promoção do consumo nas redes sociais, os patrocínios em concertos, festivais e eventos desportivos, incluindo a Fórmula 1.
A OMS insta os governos a adotarem medidas que regulem todos os produtos de tabaco e nicotina, inclusive as bolsas de nicotina, recomendando a proibição da publicidade, promoção e patrocínios, nomeadamente nas redes sociais e através de influenciadores, a proibição ou restrição severa de sabores, a adoção de embalagens uniformizadas e com avisos claros sobre os riscos para a saúde, a limitação das quantidades de nicotina permitidas, a tributação para reduzir o acesso e dissuadir o consumo entre os jovens, a fiscalização da venda e das estratégias da indústria.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, apenas 16 países proíbem a venda de bolsas de nicotina e 32 regulam de alguma forma o seu consumo, restringindo os sabores e a venda a menores ou proibindo a promoção, a publicidade e os patrocínios.
Na semana passada, Portugal aprovou uma proposta de lei que cria um enquadramento legal para a comercialização dos produtos de nicotina sem tabaco, incluindo as bolsas de nicotina, que contempla a proibição de venda a menores e a fixação dos limites máximos desta substância.
O diploma autoriza o Governo a regular o fabrico, a comercialização, a rotulagem, a publicidade e a fiscalização destes produtos, destacando-se a proibição de venda a menores, a fixação de limites máximos de nicotina, a eliminação de sabores e elementos atrativos, a proibição de publicidade e de venda ‘online’ e o estabelecimento de um regime sancionatório eficaz.
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