OE2022: Taxa para empresas que abusem de contratos a prazo aplicada em 2023

Lisboa, 13 out 2021 (Lusa) – A taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019, vai ser aplicada em 2023, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

A garantia foi dada pela ministra durante uma conferência de imprensa para apresentação do orçamento da Segurança Social para o próximo ano, na sequência da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) no parlamento, na segunda-feira.

Questionada pelos jornalistas sobre quando seria aplicada às empresas a chamada ‘taxa de rotatividade’, prevista na lei desde 2019, Ana Mendes Godinho disse que será “para ser paga em 2023”, tendo em conta o comportamento das empresas em 2022.

Na proposta de OE2022, o Governo já garantia que iria avançar no próximo ano com compromissos do acordo da Concertação Social de 2018, como a taxa de rotatividade excessiva.

Em causa está uma taxa a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo, prevista na lei desde 2019 e fruto do acordo tripartido na Concertação Social, que deveria ter começado a ser cobrada a partir de 2021.

“Serão retomados aspetos da agenda já em implementação que foram interrompidos pela pandemia, como a regulamentação da contribuição adicional por rotatividade excessiva, em articulação com novas medidas de reforço do combate à precariedade, ajustadas à evolução do mercado de trabalho, no seguimento das alterações introduzidas à legislação laboral em 2019, e também aos desafios específicos gerados pela crise pandémica”, afirma o executivo no relatório que acompanha o OE2022.

A taxa de rotatividade foi criada com a revisão de 2019 do Código do Trabalho e é dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.

De acordo com o previsto, a taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, penalizando mais as empresas que mais recorrem aos contratos a termo e mais se desviem do indicador setorial anual.

Este indicador setorial terá de ser publicado, por sua vez, no primeiro trimestre do ano civil a que respeita.

DF // EA

Lusa/Fim