
Lisboa, 12 out 2020 (Lusa) — As cooperativas, micro e pequenas e médias empresas não vão ser sujeitas ao agravamento da tributação autónoma nos perÃodos de tributação de 2020 e 2021, caso tenham tido lucros num dos três perÃodos de tributação anteriores.
Esta disposição transitória no âmbito do Código do IRC (CIRC) consta da versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que a Lusa teve acesso, com o documento a indicar que a parte do artigo que prevê o agravamento da tributação autónoma, “não é aplicável nos perÃodos de tributação de 2020 e de 2021”.
Em causa está o n.º14 do artigo 88.º do CIRC que estabelece que “as taxas de tributação autónoma (…) são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuÃzo fiscal no perÃodo a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercÃcio de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrÃcola não isenta de IRC”.
Para que o referido agravamento não se aplique é necessário que a empresa ou entidade em causa “tenha obtido lucro tributável em um dos três perÃodos de tributação anteriores” e que “as obrigações declarativas (…), relativas aos dois perÃodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas” nos termos previstos.
O agravamento da tributação autónoma também não será aplicado nos mesmos perÃodos de tributação (2020 e 2021) “quando estes correspondam ao perÃodo de tributação de inÃcio de atividade ou a um dos dois perÃodos seguintes”.
A proposta do Governo limita depois esta não aplicação do agravamento da tributação autónoma às cooperativas e às micro, Pequenas e Médias Empresas (PME).
O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
A proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.
LT // MSF
Lusa/Fim



