
Lisboa, 11 jun 2021 (Lusa) – O novo modelo de apoio financeiro do Estado à s artes visuais e perfomativas privilegia a contratação de profissionais, em regime de contrato de trabalho, pelas entidades beneficiárias, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Este modelo resulta da alteração ao regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, à s artes visuais e perfomativas, atribuÃdos pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), através dos programas de apoio sustentado, apoio a projetos e em parceria, e as alterações foram aprovadas em Conselho de Ministros, no passado dia 22 de abril, traduzindo-se no decreto-lei n.º 47/2021, hoje publicado na primeira série do Diário da República.
Neste diploma, foi incluÃdo o “princÃpio da preferência pela contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho”, para efeitos da atribuição dos apoios, sublinhando o decreto que “as entidades beneficiárias devem privilegiar a contratação de profissionais”, neste regime.
“São, assim, valorizadas as ações positivas para a celebração de contratos de trabalho, com caráter de regularidade e permanência, com a finalidade de redução da precariedade e de reforço dos vÃnculos laborais no setor da cultura e das artes”, indica o decreto-lei, que entra em vigor no sábado, o dia seguinte ao da sua publicação, e que foi objeto de consulta pública entre 21 de dezembro de 2020 e 11 de janeiro deste ano.
No âmbito do programa de apoio sustentado, são mantidas as duas modalidades de apoio bienal e quadrienal, que estabelecem quadros de financiamento de dois e quatro anos, com a possibilidade de renovação do apoio quadrienal por igual perÃodo.
Neste programa, os candidatos ao apoio bienal devem ter, pelo menos, quatro anos de atividade profissional continuada, independentemente da sua natureza jurÃdica ou do seu modelo institucional, e os candidatos ao apoio quadrienal devem ter um mÃnimo de seis anos de atividade profissional continuada.
No apoio sustentado, “são valorizadas as candidaturas que associem o apoio de municÃpios”.
No âmbito do apoio a projetos, que visa a dinamização e o desenvolvimento de projetos artÃsticos especÃficos, passa a prever-se que as atividades possam ser desenvolvidas ao longo de um perÃodo de 18 meses.
Quanto ao programa de apoio em parceria, para o desenvolvimento das atividades apoiadas pela DGArtes, que congreguem outras entidades, a redação do novo diploma considera pessoas coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de outras áreas de polÃtica setorial, entidades de “reconhecido mérito cultural e projeção nacional e internacional” e “administração local”.
O procedimento simplificado apenas pode ser adotado para atribuição de apoios até 5.000 euros, salvo em caso de situações de exceção que serão avaliadas pelos serviços técnicos da DGArtes e submetidas à decisão do respetivo diretor-geral, não havendo lugar a audiência dos interessados.
Os programas de apoio da DGArtes abrangem os domÃnios de criação, programação, circulação nacional, internacionalização, ações estratégicas de mediação, edição, investigação e formação, nas áreas de arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, no âmbito das artes visuais, e ainda o circo, a dança, a música, a ópera e o teatro, no âmbito das artes performativas, além das artes de rua e do cruzamento disciplinar.
Quanto à s comissões de acompanhamento, que funcionam sob orientação e coordenação da DGArtes, são compostas por consultores ou especialistas nas áreas artÃsticas e nas áreas de gestão financeira ou cultural, e os seus membros são designados pelo diretor-geral das Artes, por “proposta fundamentada” dos serviços.
Os municÃpios onde são maioritariamente desenvolvidas as atividades das entidades beneficiárias são também convidados a participar nestas comissões.
Nos processos de renovação de apoios, as comissões de acompanhamento, com o novo diploma, “passam a desempenhar uma função central no modelo de apoio à s artes, nomeadamente ao aferirem o cumprimento dos objetivos de serviço público, e ao verificarem os resultados do trabalho artÃstico das entidades”.
“Com a renovação [dos apoios] pretende-se uma aposta na estabilidade, em termos de planificação das atividades e de estruturação das entidades” apoiadas, indica o texto.
Ao mesmo tempo, “preconiza-se um escrutÃnio exigente e uma gestão criteriosa na aplicação deste regime de apoio à s artes, também de forma a garantir, assim, a sua necessária sustentabilidade, quer presente quer a médio-longo prazo”.
Os apoios financeiros serão atribuÃdos na sequência das modalidades de concurso, concurso limitado, ou procedimento simplificado, indica ainda o decreto-lei.
“Em situações excecionais, de manifesto interesse público, pode ser atribuÃdo apoio extraordinário a atividades ou projetos de relevante interesse cultural, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, sob proposta fundamentada da DGArtes”.
No contexto do modelo de apoio às artes mantém-se ainda o concurso limitado, que pode ter lugar em situações fundamentadas, nomeadamente no âmbito do programa de apoio em parceria ou para efeitos de seleção de representantes oficiais em certames internacionais, como tem acontecido regularmente com as bienais de Veneza. Nestes casos, fica reservado às entidades que sejam convidadas para o efeito sob proposta da DGArtes.
No final do Conselho de Ministros de 22 de abril, em conferência de imprensa, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, tinha apontado como objetivos principais destas alterações ao regime de apoio à s artes, a valorização de “relações laborais estáveis”, assim como a promoção de “maior estabilidade no trabalho das entidades artÃsticas”, com “perÃodos mais longos sem concurso”, sobretudo no âmbito do programa de apoio sustentado, admitindo a realização de concursos trienais. O diploma consagra as modalidades bienais e quadrienais.
De acordo com o texto hoje publicado, o diploma tem “por base uma visão estruturante para o setor cultural”, privilegia “uma perspetiva global e integrada que acolhe a diversidade e heterogeneidade do panorama existente “e revela ainda uma articulação estratégica dos programas de apoio à s artes com a definição do estatuto dos profissionais da cultura e com a regulamentação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses”, publicada na passada segunda-feira, “potenciando e incrementando ligações e complementaridades operativas entre estes três instrumentos basilares de polÃtica pública para a cultura”.
O decreto-lei hoje publicado revoga alguns artigos e alÃneas do Decreto-Lei n.º 103/2017, que integra, em anexo, com a sua redação atual, e revoga o decreto-lei n.º 225/2006.
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