
Lisboa, 29 dez 2019 (Lusa) – Nove pessoas morreram e 32 ficaram feridas gravemente nos mais de 2.100 acidentes registados pela GNR desde o dia 20 de dezembro até à s 07:00 de hoje, no âmbito da operação “Natal e Ano Novo”.
Segundo os dados avançados à Lusa pela GNR, foram registados, neste perÃodo, um total de 2.103 acidentes, dos quais resultaram nove vÃtimas mortais, 32 feridos graves e 532 feridos ligeiros.
No âmbito da inspeção rodoviária, foram fiscalizados 41.067 veÃculos, tendo sido detetadas 12.136 infrações, adiantou uma fonte do Comando Geral da GNR.
Desde o inÃcio da operação “Natal e Ano Novo”, os militares da GNR realizaram 36.705 testes de álcool a condutores, 248 dos quais resultaram em infração contraordenacional.
Segundo a mesma fonte, 240 automobilistas apresentavam uma taxa de alcoolemia considerada crime, ou seja, igual ou superior a 1,2 gramas de álcool no sangue.
Foram ainda detetadas 270 infrações relacionadas por incorreta ou não utilização de cintos de segurança e sistemas de retenção de crianças (cadeirinha) e 360 automobilistas foram multados por uso de telemóvel na condução.
A operação “Natal e Ano Novo” da GNR arrancou no passado dia 20 de dezembro, com um reforço do patrulhamento rodoviário nas estradas de maior tráfego do paÃs para prevenir acidentes e garantir a fluidez do trânsito.
Para a operação, que termina em 05 de janeiro, a GNR mobiliza diariamente cerca de 4.600 militares da Unidade Nacional de Trânsito e dos Comandos Territoriais.
Durante a operação, os militares da corporação estão “particularmente atentos” ao excesso de velocidade, manobras perigosas, ultrapassagens, mudança de direção e de cedência de passagem, uso do telemóvel durante a condução, não circulação na via mais à direita em autoestradas e itinerários principais e complementares e uso do cinto de segurança.
Em comunicado, a GNR aconselha os condutores a efetuarem um planeamento cuidado das viagens, evitando os perÃodos do final do dia, quando se prevê maior intensidade de tráfego, descansarem antes da viagem e, pelo menos de duas em duas horas, ou sempre que sintam necessidade, efetuarem paragens de descanso, além de adequarem a velocidade à s condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário.
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