
Maputo, 17 jul 2026 (Lusa) – A nova Lei do Sistema Nacional de Pagamentos moçambicana reforça os poderes de supervisão, fiscalização e licenciamento do banco central, alargando a sua intervenção sobre operadores, prestadores de serviços e infraestruturas de pagamento, além de acomodar inovação tecnológica.
A Lei n.º 15/2026, de 02 de julho e que entra em vigor em agosto, divulgada hoje pelo Banco de Moçambique, revoga o regime em vigor desde 2008 e estabelece que aquela entidade é a autoridade do Sistema Nacional de Pagamentos, cabendo-lhe licenciar operadores, regulamentar, fiscalizar e supervisionar todas as componentes do setor.
O diploma enquadra a transformação registada no mercado financeiro moçambicano nos últimos anos, marcada pela expansão dos pagamentos eletrónicos, carteiras móveis, plataformas digitais e novos serviços tecnológicos.
Entre as novas competências atribuÃdas ao banco central está a possibilidade de “estabelecer e regular um ambiente seguro de testes para fins de inovação e inclusão financeira”, equivalente aos chamados ambientes regulatórios de teste para novos produtos e serviços financeiros.
O Banco de Moçambique pode igualmente “emitir recomendações ou aplicar sanções” a operadores, participantes ou emitentes de instrumentos de pagamento, além de celebrar acordos de cooperação com reguladores nacionais e estrangeiros e promover a integração regional e internacional dos sistemas de pagamento.
A lei prevê ainda que a participação nos sistemas de pagamento obedeça a critérios “objetivos, transparentes e não discriminatórios”, cabendo ao banco central assegurar a interoperabilidade entre as diferentes plataformas, para promover maior integração e eficiência do sistema nacional.
No domÃnio da supervisão prudencial, os operadores ficam obrigados a reportar ao Banco de Moçambique situações suscetÃveis de afetar a estabilidade do sistema, incluindo riscos de insolvência, alterações relevantes na gestão das instituições e a ocorrência ou risco de ataques cibernéticos.
O diploma, que resulta da aprovação da nova legislação pelo parlamento, em abril, determina ainda que os operadores estabeleçam mecanismos de gestão dos riscos tecnológicos, operacionais e de segurança, incluindo procedimentos eficazes para tratamento de incidentes graves e revisões anuais dos sistemas de controlo.
Outra novidade é o reconhecimento legal das tecnologias de registo distribuÃdo (DLT), como a blockchain, que permitem o registo e a validação de operações em bases de dados partilhadas por vários participantes, possibilitando a abertura, manutenção e liquidação de contas de tÃtulos através destas plataformas, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
Para reforçar a coordenação institucional, a lei cria o Comité de Coordenação do Sistema Nacional de Pagamentos (CCSNP), órgão consultivo que integra representantes do Governo, Banco de Moçambique, operadores, prestadores de serviços de pagamento, banca comercial e entidades ligadas às comunicações e tecnologias de informação.
O regime contempla também um quadro sancionatório especÃfico para infrações à s regras dos sistemas de pagamento, com multas que podem atingir até 1.500 salários mÃnimos do setor bancário para pessoas coletivas, além da possibilidade de suspensão de gestores e publicação das sanções aplicadas.
A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação e concede um perÃodo de adaptação de 180 dias aos operadores e participantes dos sistemas de pagamento.
Segundo dados do banco central, o sistema financeiro moçambicano integra 15 bancos comerciais e várias outras instituições, num contexto de desafios ligados à liquidez, financiamento e condições macroeconómicas.
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