
Santarém, 05 set 2022 (Lusa) — O Ministério Público pediu hoje ao Tribunal da Concorrência que pondere a redução e suspensão parcial da coima aplicada ao Montepio Geral e a suspensão parcial das dos ex-administradores visados por incumprimentos nos investimentos em dÃvida da PT Finance.
Nas alegações finais do julgamento dos recursos à s coimas aplicadas pelo Banco de Portugal, interpostos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pela Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), pelo seu ex-presidente António Tomás Correia e pelos ex-administradores Jorge Barros LuÃs e João Neves, o procurador Paulo Vieira admitiu que, no caso deste último, a coima passe a admoestação.
A CEMG, multada pelo Banco de Portugal em 475.000 euros pela prática de sete contraordenações (CO) a tÃtulo doloso, veio, durante o julgamento, a desistir do recurso a uma delas, pagando a coima respeitante, no valor de 100.000 euros, o que o Ministério Público (MP) entende que deve ser tido em conta na ponderação final do Tribunal.
Para o Procurador, perante a desistência parcial do recurso, a coima deve baixar para os 350.000 euros e ser suspensa parcialmente em 250.000 euros, tendo em conta o papel social e os maus resultados financeiros da CEMG.
Considerando que os factos em causa no processo ocorreram essencialmente há oito anos, e que os administradores visados já não exercem funções, ficando mitigada a prevenção especial, Paulo Vieira afirmou que a suspensão parcial das coimas que lhes foram aplicadas se revela justa.
No processo está em causa, nomeadamente, o investimento em duas obrigações ‘Credit Linked Notes’ (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, à s quais estavam agregados contratos de ‘swaps’ de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.
Em outubro de 2021, o Banco de Portugal multou a CEMG em 475.000 euros, António Tomás Correia em 70.000 euros, por quatro infrações (três a tÃtulo negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros LuÃs (50.000 euros por três contraordenações a tÃtulo negligente) e João Neves (25.000 euros por uma a tÃtulo negligente).
Na sua decisão, o BdP considerou, nomeadamente, que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e que as caracterÃsticas muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.
Considerando que os factos constantes na decisão recorrida foram dados como provados durante o julgamento iniciado no passado dia 04 de maio no TCRS, Paulo Vieira afirmou que, à data dos factos, não se adivinhava que a Portugal Telecom iria entrar numa situação difÃcil e salientou que foi a CEMG a perder o investimento realizado.
O procurador realçou que João Neves, assim que tomou conhecimento do investimento em causa no processo, tomou iniciativas para tentar corrigir a situação, pelo que não se oporá a uma eventual admoestação por parte do Tribunal.
 O julgamento prossegue à tarde com as alegações do Banco de Portugal e do mandatário de Jorge Barros LuÃs.
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