
Lisboa, 06 mai 2026 (Lusa) — A Câmara de Lisboa rejeitou hoje uma proposta do BE para hastear a bandeira LGBTI+ no edifÃcio da autarquia no Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia, com os votos contra da liderança PSD/CDS-PP/IL e do Chega.
O voto de saudação ao Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, que se assinala em 17 de maio, foi apresentado pelo BE na reunião privada do executivo camarário, que está a decorrer nos Paços do Concelho.
Segundo fontes do executivo, dos cinco pontos previstos no voto, apenas foi rejeitado o que se referia ao hastear da bandeira arco-Ãris nos Paços do Concelho.
Os restantes pontos contaram com o voto contra do Chega, mas foram aprovados com os votos favoráveis das restantes forças polÃticas.
Assim, a câmara aprovou “saudar o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, reafirmando o compromisso do MunicÃpio de Lisboa com a igualdade, a dignidade e os direitos humanos de todas as pessoas”, “manifestar reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelas associações, coletivos e ativistas LGBTI+ que, em Lisboa, lutam diariamente contra a discriminação e pela construção de uma cidade onde todas as pessoas possam viver em segurança, liberdade e respeito” e, ainda, “reafirmar a importância de polÃticas públicas municipais que promovam a inclusão, a educação para a diversidade e o combate efetivo ao ódio, ao preconceito e à violência”.
A bandeira arco-Ãris, sÃmbolo do orgulho lésbico, ‘gay’, bissexual e transgénero, foi hasteada pela primeira vez na Câmara Municipal de Lisboa em 17 de maio de 2016, por iniciativa do Cidadãos por Lisboa, sendo considerada a primeira vez que foi içada numa câmara municipal ou instituição pública em Portugal.
No mês passado, PSD, Chega e CDS-PP aprovaram, em votação final global, na Assembleia da República, um diploma que proÃbe que sejam hasteadas em edifÃcios públicos bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa”, incluindo a LGBTI+.
Estão abrangidos pela nova lei “todos os edifÃcios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas”.
A nova lei prevê multas entre 200 e dois mil euros em caso de negligência e de 400 a quatro mil em caso de dolo.
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