
Lisboa, 08 ago 2025 (Lusa) — O Livre acusou hoje o Governo de estar submisso à s “propostas inaceitáveis da extrema-direita” por, ainda antes do chumbo do Tribunal Constitucional, continuar irredutÃvel e em “claro atropelo” do Estado de direito em relação à lei dos estrangeiros.
“Desde o primeiro momento que o Livre considerou que o diploma proposto pelo Governo e, posteriormente, a versão que a maioria de Direita aprovou no Parlamento, continha sérios problemas de inconstitucionalidade, agora confirmadas”, referiu o partido de Rui Tavares em comunicado, numa reação ao chumbo de cinco normas da lei dos estrangeiros pelo Tribunal Constitucional.
O Livre lamentou a posição do Governos nos últimos dias, ainda antes de ser conhecida esta decisão, “de irredutibilidade nesta matéria, em claro atropelo quer do processo legislativo normal quer do Estado de Direito e que reforça o estigma em relação à s pessoas imigrantes em Portugal”.
“É uma posição que, uma vez mais, traduz a submissão deste executivo à quilo que são as propostas inaceitáveis da extrema-direita”, sustentou.
O partido de Rui Tavares prometeu continuar a defender para os imigrantes que vivem em Portugal “aquilo que defende para todos os portugueses dentro e fora de fronteiras”, ou seja, “uma vida digna, uma oportunidade justa e um futuro em comunidade”.
Segundo o Livre, a lei agora vetada pelo Presidente da República “discrimina pessoas em função do seu rendimento/setor de atividade, põe em causa o direito das famÃlias a estarem juntas e restringe os direitos das pessoas na sua relação com o Estado português”.
O Presidente da República vetou hoje o decreto do parlamento que aprova o regime jurÃdico de entrada, permanência, saÃda e afastamento de estrangeiros do território nacional, depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.
Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi conhecida minutos depois de os juÃzes do Palácio Ratton terem anunciado o chumbo de cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurÃdico de entrada, permanência, saÃda e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A decisão do TC surge na sequência de um pedido do Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto em 24 de julho.
O decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercÃcio, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Â
JF (JPS/TA) // JPS
Lusa/Fim



