
Lisboa, 22 out 2024 (Lusa) — A ministra da Administração Interna anunciou hoje que a lei que define o regime das polÃcias municipais vai ser revisto após receber um parecer da Procuradoria-Geral da República, sendo depois a proposta do Governo enviada para o parlamento.
“A revisão da lei é da reserva desta Assembleia e vai ser revisitada em breve. Aguardaremos o parecer”, disse Margarida Blasco na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde hoje foi ouvida.
A ministra foi questionada pelos deputados do PS Pedro Delgado Alves, do BE Fabian Figueiredo e do PCP António Filipe sobre o regime das polÃcias municipais, nomeadamente quanto à possibilidade de fazerem detenções.
Esta questão foi levantada recentemente pelo presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), que defendeu uma clarificação das competências da PolÃcia Municipal por considerar que “não faz sentido estar na presença de um crime” e “ter de esperar que chegue a PSP”.
Estas declarações surgiram depois de Carlos Moedas ter dado ordem para a PolÃcia Municipal de Lisboa deter suspeitos de crimes em flagrante delito, o que gerou contestação por parte da oposição e das associações sindicais.
A ministra explicou que pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), tendo em conta que é necessário clarificar algumas competências desta polÃcia como a possibilidade de efetuar detenções.
Margarida Blasco enumerou algumas questões que “têm de ter uma densificação legislativa”, como a “denuncia de todos os crimes que tiverem conhecimento à entidade competente para investigação, sem prejuÃzo do levantamento do respetivo auto”, “detenção de suspeito no caso do crime publico ou semipúblico punÃvel com pena de prisão e à imediata condução do detido à autoridade judiciária” e “identificação e revista de segurança de suspeitos no momento de detenção de crime punÃvel com pena de prisão”, além da “apreensão dos objetos destinados à prática do crime”.
A ministra explicou que, depois do parecer da PGR, será revista a lei e o Governo enviará a proposta para o parlamento, uma vez que é o diploma da competência da Assembleia da República.
A PolÃcia Municipal “é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercÃcio de funções de polÃcia administrativa”, que tem, sobretudo, competências de fiscalização.
CMP // JMR
Lusa/fim



