
Lisboa, 20 mai 2020 (Lusa) — As taxas de juro implÃcitas no crédito à habitação diminuÃram em abril, para 0,947%, depois do ligeiro aumento registado março, revelam dados do Instituto Nacional de EstatÃstica (INE), hoje divulgados.
Estas taxas, obtidas por quociente entre juros pagos e capital em dÃvida, têm registado alternadas e ligeiras subidas e descidas desde o inÃcio deste ano: em janeiro 1%, em fevereiro desceu para 0,997%, subiu ligeiramente para 0,998% em março e em abril voltou a descer, para 0,947%.
“As reduções das taxas, bem como da prestação média mensal, observadas em abril, poderão estar associadas à s alterações decorrentes do regime de moratória”, explica o instituto, na publicação divulgada na sua página de internet, recordando que a moratória suspende, pelo prazo de seis meses, o pagamento, total ou parcial, da prestação mensal das famÃlias com o crédito à habitação.
Para o destino de financiamento para aquisição de habitação, o mais relevante no conjunto do crédito à habitação, a taxa de juro implÃcita para o total dos contratos desceu para 0,964%, menos 5,5 pontos base face a março.
Nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, a taxa de juro para este destino de financiamento fixou-se em 0,882%, baixando face aos 1,115% registados em março.
Considerando a totalidade dos contratos, o valor médio da prestação vencida desceu 12 euros, para 237 euros e, deste valor, 42 euros (18%) corresponderam a pagamento de juros e 195 euros (82%) a capital amortizado.
Já quanto aos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação desceu para 272 euros.
Os dados do INE mostram ainda que, em abril, o capital médio em dÃvida para a totalidade dos contratos subiu 46 euros face ao mês anterior, fixando-se nos 53.886 euros.
Para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio do capital em dÃvida foi de 107.887 euros, mais 1.747 euros que em março.
O regime de moratória sobre as responsabilidades das famÃlias com o crédito à habitação concede o direito de suspender o pagamento da prestação mensal com o crédito à habitação pelo perÃodo de seis meses, oferecendo os bancos regimes flexÃveis, quer quanto ao prazo, quer quanto ao juro e amortização de capital, que se traduzem na redução da prestação paga (em resultado da suspensão do pagamento dos juros, do capital amortizado ou de ambos).
Numa nota explicativa ao documento, sobre os impactos da adesão das famÃlias ao regime de moratória da prestação do crédito à habitação, o INE ressalva que o processo de implementação da moratória provocou “alguma perturbação na transmissão dos dados” pelas instituições bancárias, “podendo vir a revelar-se necessário efetuar uma revisão excecional” dos resultados de abril.
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