
Nova Iorque, 30 ago 2025 (Lusa) – Uma juÃza federal bloqueou temporariamente as deportações imediatas de imigrantes sem documentos pelo Governo norte-americano, dando razão a grupos de direitos civis que argumentam que a medida é uma violação do devido processo legal.
Em janeiro, o Presidente norte-americano, Donald Trump, restabeleceu a “expulsão imediata” de imigrantes, uma polÃtica que já aplicou no primeiro mandato (2017-2021) e que permite a deportação rápida de pessoas indocumentadas, que não consigam provar que estão no paÃs há dois anos ou mais.
A juÃza Jia Cobb, de Washington DC, emitiu um parecer no qual criticou a medida, que é um pilar da campanha de deportação em massa prometida por Trump e que “prioriza a velocidade” e “inevitavelmente levará o Governo a deportar pessoas por engano através deste processo abreviado”.
Esta polÃtica de deportações foi denunciada pela American Civil Liberties Union (ACLU), a principal ONG de defesa dos imigrantes nos EUA, em nome de outra entidade pró-imigração, a Make The Road New York.
Na decisão de 48 páginas, publicada na sexta-feira à noite, Jia Cobb afirmou que não está a questionar a constitucionalidade da polÃtica original e de longa data de deportação de imigrantes perto da fronteira sul e que estão nos Estados Unidos há apenas alguns dias, mas sim a expansão desta.
Cobb salientou que “ao aplicar o estatuto a um enorme grupo de pessoas que vivem no interior do paÃs e que não foram anteriormente sujeitas a deportação rápida, o Governo deve garantir o devido processo”, afirma-se no documento.
A queixa argumenta precisamente que a medida viola a Quinta Emenda, que consagra o direito a um processo justo, além da lei de imigração e nacionalidade e a lei do procedimento administrativo.
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