
Lisboa, 05 jul (Lusa) – A atividade de intermediário de crédito e a consultoria desta atividade passam, a partir de quinta-feira, a exigir uma autorização do Banco de Portugal (BdP), foi hoje publicado em Diário da República.
A lei que autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo uma diretiva europeia, foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor na quinta-feira.
Nesta lei, fica definido que é exigida a autorização do Banco de Portugal para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
