Inácio Bandeira da Costa sem autorização do Banco de Portugal para prestar serviços financeiros

Lisboa, 22 ago 2025 (Lusa) – O Banco de Portugal (BdP) avisou hoje que Inácio Bandeira de Costa não está autorizado a prestar serviços de pagamento nem qualquer outra atividade financeira supervisionada pelo banco central.

Numa nota publicada no seu site, o supervisor das instituições financeiras adverte que Inácio Bandeira de Costa, com o NIF 195461215, “atuando em seu próprio nome ou em nome de terceiros, não está habilitado a desenvolver, em Portugal, atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a prestar serviços de pagamento, incluindo o envio de fundos”.

O BdP explica que, à luz da lei, só as entidades autorizadas pelo supervisor a prestar serviços de pagamento o podem fazer, o que não é o caso da pessoa singular em causa.

“A prestação dos serviços de pagamento previstos no artigo 4.º do regime jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime jurídico”, refere o BdP.

O nome de Inácio Bandeira de Costa não se encontra na lista pública que elenca todas as entidades que receberam luz verde para exercerem a atividade financeira.

Na nota, o banco central lembra que essa lista “pode ser consultada no sítio na internet do Banco de Portugal”.

Quando o supervisor deteta que empresas, pessoas singulares ou outras entidades estão a exercer serviços financeiros à margem da lei, desde a concessão de crédito ao envio de dinheiro, publica avisos no seu site.

Só desde abril, o banco já advertiu para a ausência de autorização das entidades Cab Europe BV Bank (para prestar atividade financeira), Atlansia Portugal (concessão de crédito), a página ‘eurodnb.com’ (concessão de crédito), Novocredito Lda (intermediação de crédito e serviços de consultoria na área do crédito), a página “Fiável Crédito Maria Cristina Lda” (concessão de crédito, intermediação e consultoria), Agra Financia e Universo Finanças (atividade financeira, nomeadamente concessão de crédito).

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