
Bissau, 15 jan 2020 (Lusa) – O Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) entregou hoje, no Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, mais um recurso de contencioso eleitoral, relativo aos resultados da segunda volta das presidenciais.
“Nós metemos hoje mais um recurso com base na ata de ontem [terça-feira] e vamos ver o que o Supremo Tribunal de Justiça decide”, afirmou à Lusa Carlos Pinto Pereira, do coletivo de advogados do PAIGC, que representam a candidatura à s presidenciais de Domingos Simões Pereira.
Na sequência da divulgação dos resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), em 01 de janeiro, que deram a vitória a Umaro Sissoco Embaló, o candidato Domingos Simões Pereira interpôs um recurso no Supremo Tribunal de Justiça para pedir recontagem dos votos, alegando irregularidades eleitorais.
O Supremo Tribunal de Justiça guineense decidiu, sobre o contencioso eleitoral, que sem a ata de apuramento nacional dos resultados não podia analisar o “mérito da causa” e ordenou à CNE que cumprisse com o procedimento previsto na lei eleitoral.
O artigo 95.º da lei eleitoral determina que depois das operações de apuramento nacional, que consistem na verificação de número total de eleitores inscritos e dos eleitores que votaram, é “imediatamente lavrada a ata, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas”.
“Nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional, o presidente da Comissão Nacional envia um exemplar da ata aos órgãos de soberania, aos partidos polÃticos ou coligação de partidos concorrentes”, acrescenta a lei.
Em resposta ao Supremo Tribunal de Justiça, a CNE disse que a ata de apuramento nacional estava feita, mas que carecia de assinaturas.
A CNE acabou por voltar a reunir a plenária para assinar a ata de apuramento nacional, tendo estado presentes 18 pessoas, das quais 10 assinaram a ata.
Tendo em conta que durante a reunião para aprovação da ata de apuramento nacional não houve consenso, o secretariado executivo da CNE “aprovou com votos de todos os seus membros a ata de apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais, elaborada a 01 de janeiro”, refere uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições.
Segundo o artigo 13.º da lei da Comissão Nacional de Eleições, a comissão delibera por consenso, mas se for verificado impasse relativo a qualquer matéria a decisão é “tomada por voto da maioria dos membros do secretariado executivo, cabendo ao presidente o voto de qualidade”.
Questionado hoje pela Lusa sobre a razão pela qual a ata de apuramento nacional da segunda volta das presidenciais não tinha sido assinada, apesar dos resultados provisórios terem sido anunciados em 01 de janeiro, o advogado Paulo Semedo, do coletivo de advogados da CNE, disse que houve uma “omissão”, sem precisar mais pormenores.
MSE // LFS
Lusa/Fim



