
Lisboa, 09 set 2024 (Lusa) — A greve convocada para 18 de setembro na Carris, em Lisboa, apenas terá serviços mÃnimos no transporte exclusivo de deficientes e funcionamento de serviços de pronto-socorro e postos médicos, de acordo com a decisão do tribunal arbitral hoje divulgada.
O tribunal arbitral, instituÃdo no âmbito do Conselho Económico e Social, decidiu, por unanimidade, definir como serviços mÃnimos para a greve convocada pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) na Carris o funcionamento “do transporte exclusivo de deficientes”, “do carro do fio”, “do pronto-socorro” e “dos postos médicos”.
“Os trabalhadores em greve asseguram os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, exijam a utilização dos meios disponibilizados pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa”, lê-se no acórdão.
A Fectrans deverá “identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mÃnimos até 24 horas antes do inÃcio da greve” e, “se o não fizer, tal faculdade deverá ser exercida pela Carris”, determinou o tribunal.
O pré-aviso de greve foi apresentado por organizações sindicais afetas à CGTP-In a partir das 22:00 de dia 17 até às 00:00 de 19 de setembro no operador público de transportes de Lisboa.
“A proposta da empresa era que 26 e tal por cento dos autocarros andassem, mas a decisão não foi nesse sentido, foi no atendimento da proposta que fizemos, de colocar em serviços mÃnimos o transporte de deficientes, o carro do fio, o pronto-socorro e os postos médicos”, afirmou à Lusa Manuel Leal, um dos representantes da Fectrans na audição pelo tribunal.
O também dirigente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), filiado na Fectrans, espera “uma grande adesão”, apesar de na terça-feira estar prevista uma nova reunião com o conselho de administração da Carris “para tentar que haja a abertura necessária que possa levar a uma eventual desconvocação” da greve.
“Sinceramente não vamos para a reunião com grandes expectativas em relação a isso, o conselho de administração ficou de dar respostas a essa questão, mas logo veremos se haverá condições para uma suspensão”, admitiu Manuel Leal, acrescentando que a paralisação só será desconvocada em caso de “resposta positiva à s questões centrais que estão em cima da mesa, o aumento dos salários, evolução para as 35 horas e o subsÃdio de refeição”.
Na fundamentação jurÃdica da decisão refere-se que a atividade do transporte rodoviário urbano tem implicações óbvias na satisfação de “necessidades sociais impreterÃveis”, mas a definição de serviços mÃnimos “deve ser a mais contida possÃvel” e quando não existam outras alternativas ou sejam “excessivamente onerosas”.
Reconhecendo que outro tribunal arbitral decidiu não fixar serviços mÃnimos em relação à s carreiras de autocarros, para a mesma greve, mesmo afastando-se da jurisprudência de anteriores acórdãos, o tribunal assumiu não fazer sentido uma decisão diferente “em relação a uma outra estrutura sindical”.
Assim, apenas decretou serviços mÃnimos para o transporte de pessoas portadoras deficiência e dos veÃculos pronto-socorro, incluindo o dos carros elétricos.
A greve convocada pela Fectrans e pelo STRUP, que reivindicam um aumento da tabela salarial de 100 euros e 15 de subsÃdio de refeição, não é acompanhada por outras estruturas sindicais da Carris.
O Sindicato Nacional de Motoristas e outros Trabalhadores (SNMOT), o Sitra – Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes e o Sitese – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços assinaram um acordo no qual aceitam um aumento de 60 euros na tabela salarial, acrescido de “cerca de 13 euros por mês” do subsÃdio de refeição, avançou Manuel Oliveira, vice-presidente do SNMOT.
O STRUP, em comunicado, lamentou que o conselho de administração da Carris não tenha aceitado as reivindicações e considerou inadmissÃvel, “por vontade expressa das organizações” que assinaram a revisão do acordo de empresa, “a efetivação de qualquer discriminação de direitos, entre os trabalhadores”.
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