Governo reforça garantia pública à habitação para os jovens à CGD e Banco CTT

Lisboa, 07 jan 2026 (Lusa) — O Governo aprovou o reforço da garantia pública para a compra de casa por jovens até aos 35 anos em 250 milhões de euros à CGD e em 25,8 milhões de euros ao Banco CTT, segundo um despacho hoje publicado.

De acordo com o despacho n.º 237/2026, publicado hoje em Diário da República, este reforço da garantia de carteira acontece na sequência dos pedidos apresentados pelas duas instituições.

Em setembro do ano passado o executivo tinha já aprovado um reforço da garantia pessoal do Estado — com vista à viabilização da concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos – em 350 milhões de euros, elevando o valor atribuível para 1.550 milhões de euros.

No texto do despacho agora publicado, o Governo aponta que a aprovação do diploma é “condição necessária para, em tempo útil, possibilitar às instituições participantes que esgotaram o limite de garantia inicialmente atribuído dar continuidade à medida com vista a viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente aos jovens”.

A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço — algo que se tem vindo a verificar.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).

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