
Lisboa, 03 jul 2026 (Lusa) – O Conselho de Ministros divulgou hoje a resolução que cria os certificados do tesouro Série 5, que pretendem “impulsionar o acesso a instrumentos de dÃvida pública com taxa fixa garantida, sem risco de perda de capital”.
Dirigido a aforradores particulares com menor necessidade de liquidez e com uma maturidade de 10 anos, sem prejuÃzo da possibilidade de resgate antecipado após o primeiro ano, caracteriza-se pela aplicação de uma taxa de juro fixa, que cresce com o perÃodo de permanência, detalha-se no texto.
Cada unidade tem o valor nominal de um euro e a subscrição pode ser feita a partir de um mÃnimo de mil e até um máximo de um milhão de unidades.
A taxa de juro do primeiro ano é de 2,35%, subindo para 2,45% no segundo e terceiro, para 2,65% no quarto e quinto, para 2,75% no sexto e sétimo, para 2,85% no oitavo e novo e, por fim, para 3,35% no décimo e último.
A resolução adianta que a Agência de Gestão da Tesouraria e da DÃvida Pública – IGCP regula a emissão, a subscrição, a transmissão e o reembolso dos tÃtulos.
Mais se adianta que os juros estão sujeitos a IRS e os tÃtulos isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Por fim, o capital investido está garantido na sua totalidade.
Com esta nova oferta, que complementa a dos certificados de aforro Série F, deixam de ser disponibilizados os Certificados do Tesouro Poupança Valor.
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