
Lisboa, 06 ago 2019 (Lusa) — O Governo disponibilizou hoje uma verba de 600 mil euros, que poderá ser reforçada, de apoios para os agricultores de Mação, Vila de Rei e Sertã afetados pelo incêndio que afetou os territórios entre 20 e 23 de julho.
Em comunicado, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural avançou que, depois de ter sido publicado hoje em Diário da República o despacho que reconhece como catástrofe natural o incêndio que atingiu diversas freguesias dos municÃpios de Vila de Rei e de Mação, foram disponibilizados os apoios para os afetados.
No despacho hoje publicado em Diário da República, o Governo refere que os incêndios florestais que deflagraram entre 20 e 23 de julho, “de enormes e devastadoras proporções, provocaram vastos danos e prejuÃzos, com particular incidência em determinadas freguesias dos municÃpios de Vila de Rei e Mação”, nos distritos de Castelo Branco e Santarém, respetivamente.
Desta forma, refere o despacho, o Governo estabelece igualmente um auxÃlio, através do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrÃcolas danificadas, à semelhança do que já tinha feito anteriormente com a tempestade Leslie que atingiu a zona centro, particularmente a Figueira da Foz, em outubro de 2018.
Segundo explicou à Lusa fonte do ministério, o municÃpio da Sertã, que não era contemplado no despacho, irá ser abrangido, igualmente, por um aviso no âmbito do PDR 2020, com uma verba de 100 mil euros.
As freguesias mais atingidas pelas chamas no incêndio que começou em 20 de julho e foi dado como dominado em 23, foram as da Fundada e de São João do Peso, do municÃpio de Vila de Rei, e a de Amêndoa e de Cardigos, no municÃpio de Mação, freguesias cujas áreas agrÃcolas e florestais ardidas ultrapassam 30 % do seu território.
De acordo com o despacho hoje publicado, os nÃveis de apoio, de um total de 500 mil euros a conceder aos municÃpios de Mação e Vila de Rei repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegÃvel igual ou inferior até cinco mil euros, 85% para prejuÃzos entre os cinco mil euros e os cinquenta mil euros e 50% entre os 50 mil euros e os 800 mil euros.
Esta medida aplica-se a agricultores que sofreram prejuÃzos no potencial produtivo das suas explorações e destina-se a financiar perdas em culturas permanentes (vinha, olival e pomar), efetivos pecuários, equipamentos e maquinaria e instalações de apoio à atividade agrÃcola.
Para os agricultores titulares de explorações situadas na freguesia do Carvoeiro, no municÃpio de Mação, na União de Freguesias da Cumeada e Marmeleiro e na União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, no municÃpio da Sertã, e na Freguesia de Vila de Rei, no municÃpio de Vila de Rei, freguesias cujas áreas agrÃcolas e florestais ardidas ficam aquém dos 30% do seu território, está disponÃvel uma verba de 100 mil euros.
Adicionalmente, o Governo instalou, com o apoio do municÃpio de Vila de Rei, uma base logÃstica para fornecimento de alimentação animal, estando disponÃveis feno e açúcar (para alimentar abelhas), fornecidos pelo Ministério da Agricultura, além de diversos tipos de rações, solidariamente fornecidos por várias empresas.
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