
Lisboa, 26 abr (Lusa) — O Governo aprovou hoje propostas dirigidas à Assembleia da República para alterar o enquadramento legislativo do arrendamento habitacional, visando proteger inquilinos em situação mais frágil e evitar a cessação dos contratos devido à realização de obras nos imóveis.
“A nossa preocupação é proteger quem foi agredido, ainda que involuntariamente, por aquela que se chama lei Cristas”, declarou o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
Fazendo referência ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), lei que entrou em vigor em 2012 com o Governo PSD/CDS-PP, João Matos Fernandes rejeitou existir inconstitucionalidade e congelamento de rendas nas propostas que integram o pacote legislativo da Nova Geração de PolÃticas de Habitação.
“Garantir o princÃpio da proporcionalidade” entre inquilinos e proprietários é o objetivo do atual Governo, afirmou o ministro do Ambiente, considerando que, atualmente, “os inquilinos não têm mesmo quem os defenda”.
Para os inquilinos com mais de 65 anos e com grau de deficiência superior a 60%, que residam há “mais de 25 anos” nas habitações, o Executivo quer garantir o direito à renovação do contrato de arrendamento, evitando assim ações de despejo.
Ainda para estes inquilinos, os que tenham contratos anteriores a 1990 [rendas antigas] podem sofrer “um aumento extraordinário do valor da renda, que não pode ser superior a 1/15 do valor patrimonial do edifÃcio”, e os que tenham contratos posteriores a 1990 já só podem ter “aumentos ordinários”, com atualizações a cada ano.
“Quando o rendimento dos inquilinos não for bastante para pagar a renda, naturalmente, existirá um subsÃdio de renda”, avançou o governante.
Outra das preocupações do Governo são “as obras como razão para fazer cessar os contratos de arrendamento”, pelo que se pretende que o princÃpio passe a ser o da suspensão do contrato, podendo o inquilino voltar à habitação após a conclusão das obras.
Até ao momento, bastava que as obras tivessem avaliadas em 25% do valor patrimonial do edifÃcio para pôr em causa a estabilidade do contrato de arrendamento, o que na perspetiva do Executivo é um valor “muito pequeno”, pelo que a proposta é que o indicador passe a ser “25% do verdadeiro valor de mercado do edifÃcio”.
Segundo o governante, se o proprietário vai fazer obras, tem que suspender o contrato de arrendamento e tem que realojar por um perÃodo mÃnimo de três anos os inquilinos.
O inquilino deve ter o direito a voltar a habitar o imóvel após as obras, à exceção dos casos em que as intervenções alteram “completamente” o uso do edifÃcio.
Questionado sobre a impossibilidade de o proprietário poder cessar o contrato, João Matos Fernandes assegurou que “não há nenhuma inconstitucionalidade”, explicando que o proprietário apenas o pode fazer se precisar do imóvel para si ou para um dos seus descendentes diretos.
Em relação à s medidas destinadas aos inquilinos em situação mais frágil, com mais de 65 anos ou com mais de 60% de incapacidade comprovada, o ministro disse que “nem num caso nem no outro se pode falar em congelamento de rendas”.
“Estou profundamente convencido que o anterior Governo, se tivesse consciência que o Governo que viria a seguir tivesse tido o sucesso económico que este está a ter, e esse sucesso económico tivesse como principal consequência prejudicar o comum do mercado de arrendamento da habitação, certamente que teria tido cautelas que não teve, manifestamente não teve”, criticou o governante.
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