
Lisboa, 15 jul 2021 (Lusa) — O Governo aprovou hoje o novo regime jurÃdico do ensino individual e doméstico, com regras que procuram criar condições para o sucesso escolar e garantir que os referenciais curriculares são cumpridos.
Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que o decreto-lei hoje aprovado define “as regras e os procedimentos relativos à matrÃcula, frequência, acompanhamento, monitorização e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à SaÃda da Escolaridade Obrigatória”.
Com o novo regime, a chamado “protocolo de colaboração” com as escolas constitui o principal instrumento para definir a organização do percurso do aluno, estando também definidos os procedimentos de acompanhamento e monitorização do processo educativo e as responsabilidades do encarregado de educação e da escola onde o aluno estiver matriculado.
“O presente decreto-lei visa dar resposta à s famÃlias que, por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos, optando por desenvolver o processo educativo fora do contexto escolar, garantindo-se a flexibilidade e adequação ao ritmo de desenvolvimento e aprendizagens de cada criança e jovem”, acrescenta o comunicado.
A intenção de legislar sobre o ensino individual e doméstico já tinha sido anunciada em março, quando o Governo submeteu uma proposta de lei nesse sentido, alegando que o objetivo era conseguir regular estes dois modelos de ensino de forma a garantir que as crianças e jovens não são prejudicados na sua aprendizagem.
Durante o debate do documento, que acabou por ser aprovado com os votos favoráveis do PS e PSD em abril, o secretário de Estado e Adjunto da Educação explicou que se pretendia preencher um vazio legislativo, afirmando que nas últimas décadas, estes regimes têm cobertura “em todo o lado, exceto na lei”.
O texto do novo regime jurÃdico hoje aprovado só será conhecido depois de publicado em Diário da República, mas não deverá introduzir alterações significativas ao decreto-lei associado à proposta que o Governo submeteu à Assembleia da República.
Assemelhando-se, na sua essência, à portaria em vigor desde 2019, a proposta que em abril esteve em discussão no parlamento assentava em cinco princÃpios fundamentais, como explicou na altura o secretário de Estado João Costa.
Em concreto, pretendia-se garantir uma oferta educativa que cumpra o currÃculo nacional, elevar os requisitos para as qualificações dos responsáveis educativos para o nÃvel de licenciatura, promover a explicitação dos planos de estudo num protocolo de colaboração com as escolas e regular preventivamente, evitando riscos associados a estes regimes.
“O que temos aqui é uma proposta que respeita as opções das famÃlias mas protege também este direito à educação das crianças”, resumiu o secretário de Estado.
O número de estudantes em ensino doméstico aumentou de 524 inscritos para 723 já no atual ano letivo, segundo dados do Ministério da Educação.
Os números avançados à Lusa no inÃcio de fevereiro revelaram um crescimento de 38% das matrÃculas no ensino doméstico, sendo que nos últimos três anos letivos, o de 2018/2019 foi o que registou um maior número de inscrições, com 866 alunos.
Atualmente existem neste tipo de ensino mais alunos do 3.º e 4.º ano, 108 e 104 alunos, respetivamente, quando no ano passado existiam mais alunos do 2.º e 3.º ano, 81 em ambos.
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